Advogadas lactantes e sala de amamentação no STF: o que muda com a Resolução 908/26

O STF editou a Resolução 908/26, ampliando o acesso de advogadas lactantes e outras mulheres à sala de amamentação do berçário da Corte. A norma, assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, também cria horário especial para servidoras lactantes, com redução de uma hora na jornada diária normal até a criança completar 24 meses. A mudança reforça um campo que ainda tem lacunas práticas na advocacia.

advogadas lactantes sala amamentação STF resolução 2026

O que muda com a Resolução 908/26 do STF

A resolução altera a Resolução 576/16, que tratava de licença à gestante, à adotante e de licença-paternidade. A mudança mais visível é a abertura do berçário do STF para além das servidoras: advogadas e outras mulheres que precisem de espaço para amamentar durante a permanência no Supremo poderão usar a sala de amamentação.

A medida reconhece que advogadas com audiências e sustentações no STF enfrentavam uma situação prática sem solução formal: o berçário existia, mas o acesso era restrito ao quadro de servidoras. Para quem vai ao tribunal para trabalhar, não como servidora, a amamentação durante uma pausa era questão de improvisação.

O segundo elemento da resolução é o horário especial para servidoras lactantes. A redução de uma hora na jornada pode ser requerida pela interessada e não requer compensação. A concessão é condicionada ao interesse do serviço e à compatibilidade com as atribuições do cargo, mas a norma é expressa ao dizer que deve ser preservada a proteção à maternidade e ao melhor interesse da criança.

Advogadas lactantes: os critérios da resolução

Para fins da resolução, considera-se lactante a servidora em período de amamentação após o término da licença à gestante, até que a criança complete 24 meses. O pedido de horário especial deve ser acompanhado de certidão de nascimento e autodeclaração de que a servidora está em período de amamentação.

A resolução também define o que acontece com horas extras nesse período. A servidora lactante em horário especial só pode fazer hora extra nos dias em que não houver jornada ordinária, respeitado o limite diário do horário especial e a saúde da mãe e da criança. Ao final do período de 24 meses, a jornada regular é restabelecida automaticamente, mesmo que o aleitamento continue.

Essa automaticidade é um ponto relevante: o encerramento do benefício não depende de ato administrativo formal, o que evita a situação em que a servidora precisa “avisar” que deixou de amamentar para ter a jornada readequada.

O cenário mais amplo: proteção à maternidade na advocacia

A medida do STF é pontual, mas se insere em um quadro mais amplo de discussões sobre maternidade e advocacia. Advogadas gestantes e lactantes enfrentam desafios que vão além do berçário de um tribunal específico: a ausência de salas de amamentação em comarcas e foros ao longo do país, a falta de regulamentação sobre adiamento de audiências por necessidade de amamentação e a pressão cultural sobre produtividade em escritórios durante o período pós-parto.

O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB preveem proteções à gestante, mas a aplicação prática dessas normas nos tribunais e cartórios é irregular. Advogadas que atuam em foros sem estrutura de apoio à maternidade continuam dependendo de soluções informais.

A Resolução 908/26 do STF cria um precedente institucional que pode influenciar a postura de outros tribunais. Quando a Corte máxima do país abre o berçário para advogadas e formaliza proteções à lactação, isso sinaliza para os demais órgãos do sistema de justiça que o tema é sério e que a indiferença institucional tem custo.

Para advogadas: como se preparar para audiências e sustentações no STF

Com a nova resolução em vigor, advogadas que têm sustentações ou audiências agendadas no STF podem solicitar o uso do berçário com antecedência. É recomendável confirmar o procedimento diretamente com a secretaria do Tribunal, pois as normas operacionais podem envolver pré-cadastro ou confirmação prévia.

Para escritórios que atuam regularmente no STF, vale registrar o benefício formalmente na comunicação interna e garantir que advogadas lactantes saibam do recurso disponível antes de uma sustentação oral de alta importância.

Do ponto de vista da carreira, a resolução também reforça o argumento de que protocolos de apoio à maternidade são parte da infraestrutura profissional da advocacia, não um favor. Escritórios que criam essas condições internamente, com flexibilidade de horário e espaço adequado, atraem e retêm profissionais com mais facilidade.

Como o JurivON apoia a organização da rotina em períodos de maternidade

A gestão de prazos e processos durante períodos de afastamento ou jornada reduzida é um dos desafios práticos que a tecnologia resolve com mais eficiência do que qualquer arranjo informal. O módulo de Agenda do JurivON exibe os prazos com cálculo automático em dias úteis, considerando feriados nacionais e recesso forense, e permite visualizar a agenda do escritório inteiro, não apenas do advogado que está com jornada reduzida.

Em equipe, o módulo de Gestão de Equipe permite atribuir casos a responsáveis específicos e acompanhar a carteira de cada membro. Quando uma advogada está com jornada reduzida, a redistribuição temporária de casos pode ser feita com visibilidade de todos e sem perda de histórico. A ausência de sistema torna essa redistribuição mais difícil e mais sujeita a falhas.

O monitoramento automático de intimações garante que nenhuma publicação em Diário Oficial passe despercebida, independentemente de quem está de plantão. Para advogados que precisam gerir escritório com equipe em diferentes regimes de jornada, essa autonomia do sistema é um diferencial concreto. Saiba mais sobre gestão de equipe na advocacia em gestão do escritório em tempos de digitalização e controle de intimações processuais.

Conheça os módulos em jurivon.com.

A Resolução 908/26 é um passo concreto, mas não resolve tudo. O que avança com ela é o reconhecimento formal de que advogadas lactantes têm necessidades profissionais legítimas que o sistema de justiça precisa acomodar. Do ponto de vista prático, a medida abre um espaço que era inexistente. O próximo passo, como em tantas outras questões, depende de pressão organizada para que a prática se expanda para além do STF.

📬 Receba conteúdo jurídico no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba artigos, análises e novidades do mundo jurídico na sua caixa de entrada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima