Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, não ao cliente. Essa afirmação pode parecer óbvia, mas a questão gerou uma disputa processual real: valores penhorados em execução própria do advogado poderiam ser redirecionados para pagar o crédito principal do cliente? A Terceira Turma do STJ respondeu que não, de forma unânime, no julgamento do REsp 2.226.625/SP realizado em 19 de maio de 2026.

O que o STJ decidiu no REsp 2.226.625/SP
A controvérsia do REsp 2.226.625/SP discutia se valores penhorados em cumprimento de sentença autônomo, promovido exclusivamente pelo escritório de advocacia, poderiam ser direcionados prioritariamente para satisfazer o crédito principal da parte representada.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi acompanhado por unanimidade. A Terceira Turma reconheceu que os honorários sucumbenciais executados em autos próprios têm natureza autônoma e não se subordinam ao crédito principal do cliente. Além disso, o colegiado afastou a aplicação de precedente anterior que tratava da concorrência entre honorários e crédito principal em execução conjunta, reconhecendo que a execução em incidente autônomo configura situação jurídica distinta.
O Conselho Federal da OAB atuou no caso como amicus curiae, por iniciativa da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A participação institucional da OAB buscou reafirmar a jurisprudência consolidada do STJ sobre a autonomia dos honorários advocatícios, apresentando memoriais que demonstravam que a execução em autos próprios afasta qualquer lógica de acessoriedade ao crédito principal.
Honorários sucumbenciais: o que dizem os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia
A decisão do STJ reafirma a interpretação dos artigos 23 e 24, parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994. O artigo 23 é direto: os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nessa parte. O artigo 24, por sua vez, assegura ao advogado a executividade autônoma da verba honorária.
Apesar de o texto da lei ser claro, a discussão ressurgiu porque, em alguns casos, credores ou devedores tentavam usar a execução de honorários em autos conjuntos para argumentar que os valores deveriam se subordinar ao crédito da parte. A distinção entre execução em autos próprios e execução conjunta era exatamente o ponto que o STJ precisava esclarecer.
Com a decisão do REsp 2.226.625/SP, o STJ deixou claro: executar honorários em incidente autônomo é uma escolha processual que afasta qualquer pretensão de subordinação ao crédito principal. O advogado que abre execução própria está exercendo um direito autônomo, não um direito derivado do crédito do cliente.
Por que a distinção entre execução autônoma e execução conjunta importa
A diferença entre executar honorários em autos próprios ou em cumprimento de sentença conjunto com o cliente não é meramente formal. Ela define quem controla o processo executivo e como os valores são distribuídos quando houver concorrência entre créditos.
Na execução conjunta, o advogado e o cliente compartilham o mesmo processo. Se houver penhora de bem com valor insuficiente para cobrir ambos os créditos, a questão da prioridade se torna relevante. Em alguns precedentes, o STJ havia indicado que o crédito principal poderia ter prioridade nesse cenário específico.
Na execução autônoma, o advogado é o único credor do processo. Não existe competição com o crédito da parte representada porque os dois créditos correm em processos separados. O STJ reconheceu que tentar aplicar a lógica da execução conjunta a esse cenário era um erro de premissa: a situação jurídica é completamente diferente.
Para advogados que atuam com recuperação de honorários, essa distinção é prática. Abrir cumprimento de sentença em autos próprios é a estratégia que garante controle total do processo executivo, sem depender da posição do cliente e sem risco de ver os valores desviados para outro crédito. A decisão do STJ reforçou essa escolha como a mais segura.
Impacto prático para advogados que executam honorários
A decisão confirma o que o Estatuto sempre disse, mas que a prática forense às vezes questionava. Para escritórios que trabalham com volume de causas e que frequentemente executam honorários sucumbenciais, a reafirmação da tese pelo STJ é um reforço importante na hora de apresentar argumentos em instâncias que ainda insistiam em restringir a autonomia da verba.
O timing também é relevante. A decisão foi publicada pela OAB em 21 de maio de 2026, com destaque para a atuação institucional como amicus curiae. Isso significa que o julgamento tem peso de reafirmação de entendimento consolidado, não de virada de jurisprudência. Para fins de precedente em causas pendentes, o argumento é forte.
Para escritórios que lidam com recursos no STJ de forma rotineira, conhecer o REsp 2.226.625/SP é essencial. Qualquer tentativa de subordinar honorários executados em autos próprios ao crédito do cliente agora encontra precedente direto contrário, com votação unânime da Terceira Turma.
Escritórios que ainda não padronizaram o fluxo de execução de honorários devem revisitar os processos em andamento. A pergunta prática é: as execuções de honorários estão rodando em autos próprios ou junto com a execução do cliente? Essa escolha processual agora tem consequências ainda mais claras à luz da jurisprudência do STJ.
Como o JurivON ajuda na gestão de honorários e processos do escritório
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