A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou, em maio de 2026, dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, registrados como Tema 1.423. A questão é direta: o recurso especial contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância é admissível? Para advogados que atuam com recursos em instâncias superiores, a resposta do STJ vai definir uma regra processual de alto impacto — e evitar ou confirmar um erro que, segundo o próprio relator, já gerou pelo menos 27 mil decisões monocráticas no STJ sobre o mesmo ponto.

O que está em discussão no Tema 1.423
Quando um relator em segunda instância decide sozinho — sem levar o caso ao colegiado —, essa decisão é chamada de monocrática. Contra ela, o instrumento processual correto é o agravo interno, que provoca o colegiado do próprio tribunal a revisar a decisão do relator. Só depois de esgotada essa via é que se abre o caminho para os tribunais superiores.
O problema, na prática, é que muitos advogados interpõem recurso especial diretamente contra a decisão monocrática do relator — sem antes esgotar a instância com o agravo interno. A Súmula 281 do STF, aplicada por analogia no STJ, já sinalizava que o recurso seria inadmissível nessa situação. Mas a grande quantidade de recursos que chegam ao STJ por esse caminho — o relator citou mais de 27 mil decisões monocráticas no STJ sobre o tema — indica que a matéria ainda gera dúvida ou que parte dos advogados testa a sorte.
A afetação como repetitivo significa que o STJ vai fixar uma tese vinculante sobre o assunto. Diferentemente de outros repetitivos, o tribunal decidiu não suspender os processos em que se discute a mesma questão — porque já existe orientação jurisprudencial sedimentada e a suspensão poderia comprometer a celeridade processual.
Por que esse tema importa para a estratégia recursal
A inadmissibilidade do recurso especial interposto prematuramente contra decisão monocrática não é apenas um obstáculo formal — ela pode consumir o prazo recursal. Se o advogado interpõe o REsp direto contra a monocrática e o recurso é inadmitido, o prazo para o agravo interno já pode ter decorrido. O resultado é a preclusão da questão e o trânsito em julgado da decisão adversa.
Esse cenário é especialmente arriscado em processos nos quais o cliente já está em posição desfavorável e o recurso é a última via disponível. A formação da tese vinculante no Tema 1.423 vai consolidar o entendimento e, em tese, reduzir a ambiguidade — mas não elimina o risco para quem já tem processos em andamento nos quais essa escolha ainda precisa ser feita.
Para advogados que atuam com demandas repetitivas — especialmente em matérias trabalhistas, previdenciárias ou tributárias onde o volume de processos é alto —, mapear quais deles estão em fase de decisão monocrática de relator e verificar se o agravo interno foi ou não interposto é uma tarefa que precisa de controle sistemático. O mesmo nível de atenção se aplica a temas de repercussão geral em tramitação, como o julgamento do STF sobre o piso dos professores, onde processos suspensos podem ser retomados rapidamente após a proclamação do resultado.
O que a tese deve confirmar — e o que fica em aberto
O relator do Tema 1.423, ministro Sebastião Reis Júnior, indicou expressamente que a tendência é reafirmar a inadmissibilidade do REsp contra decisão monocrática — consolidando por via repetitiva o que a Súmula 281 do STF já orientava por analogia. Se essa for a tese fixada, o entendimento se tornará vinculante para todos os TRFs, TJs e demais tribunais do país.
O que ainda não está definido é o alcance exato da tese: ela vai cobrir apenas o recurso especial, ou também o recurso extraordinário? Vai tratar de todas as decisões monocráticas, ou apenas as proferidas em sede de recurso ordinário? O colegiado pode modular a aplicação ou criar exceções para hipóteses específicas? Essas nuances só serão conhecidas com o acórdão do repetitivo, que precisará ser lido com atenção antes de qualquer estratégia recursal baseada nessa tese.
Processos que envolvem questões documentais e probatórias — como a discussão sobre juntada de documentos após a defesa na Justiça do Trabalho, que o TST também está pacificando em repetitivo — exigem o mesmo cuidado: entender exatamente o que a tese abrange antes de agir.
Erros comuns na estratégia recursal que esse repetitivo tende a eliminar
A afetação do Tema 1.423 como repetitivo acontece justamente porque o problema é recorrente e disseminado. Alguns padrões de erro que esse julgamento tende a extinguir:
- Pular o agravo interno por economia de tempo: o agravo interno é obrigatório para esgotar a instância. Saltá-lo não acelera o processo — torna o REsp inadmissível.
- Confundir decisão monocrática com acórdão: quando o colegiado decide, o instrumento cabível muda. É fundamental identificar corretamente o tipo de decisão antes de escolher o recurso.
- Usar o REsp como estratégia de ganhar tempo: se a tese vinculante confirmar a inadmissibilidade, o recurso será rejeitado monocraticamente no STJ, e o prazo do agravo interno já terá passado.
- Não monitorar o resultado do repetitivo: mesmo que o processo cliente ainda esteja em fase inicial, saber quando a tese foi fixada é essencial para ajustar a estratégia nos recursos futuros.
Como o JurivON ajuda a acompanhar precedentes e organizar a estratégia recursal
O PrecedAI do JurivON foi desenhado para o tipo de pesquisa que o Tema 1.423 exige: você cola a questão jurídica — “admissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de relator em segunda instância” — define os filtros de tribunal e período, e recebe os precedentes relevantes com tribunal, relator, data e ementa. O modo Distinguish vai além: você cola o precedente do repetitivo e os fatos do processo do cliente, e o sistema responde se aquela tese se aplica ou não ao caso concreto, com fundamentação.
Para o controle dos processos em fase recursal, o módulo de Casos permite registrar o andamento de cada recurso, atribuir prazos e manter o histórico de decisões. Quando uma decisão monocrática chega, ela aparece no feed de intimações com análise de urgência — o advogado sabe que precisa avaliar se cabe agravo interno antes de qualquer outro movimento. Conheça o PrecedAI e os demais módulos no JurivON.
