O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, designou os três integrantes da Corte responsáveis por julgar as controvérsias sobre propaganda eleitoral na corrida presidencial de outubro de 2026. Além de Nunes Marques, atuarão nessas ações o vice-presidente André Mendonça e a ministra Estela Aranha. A definição, publicada no Diário da Justiça de 22 de maio, é o primeiro passo institucional para organizar o contencioso eleitoral que se intensifica à medida que a campanha avança.

A competência: o que o grupo vai julgar
O grupo ficará responsável por examinar as ações apresentadas pelas campanhas presidenciais contra propagandas de adversários, incluindo pedidos de direito de resposta formulados no âmbito da disputa eleitoral. A atuação é específica para o universo presidencial: outros cargos têm tribunais competentes distintos (TREs para estaduais e municipais, TSE para nacionais fora da disputa presidencial).
A composição do grupo reflete a estrutura do TSE. Nunes Marques e André Mendonça integram as vagas destinadas a ministros do STF no Tribunal Superior Eleitoral. Estela Aranha integra a classe dos juristas e foi nomeada pelo presidente Lula. André Mendonça, por sua vez, foi nomeado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa composição mista, com indicações de matrizes políticas distintas, é um elemento de legitimidade institucional relevante em um julgamento de ações entre campanhas adversárias.
Propaganda eleitoral presidencial: o que pode virar ação
As ações de propaganda eleitoral no TSE têm tipologias bem definidas. As mais comuns em disputas presidenciais incluem:
Propaganda irregular: veiculação fora dos horários e formatos permitidos, uso de recursos públicos em material de campanha, publicidade antecipada antes da janela autorizada. A propaganda irregular pode gerar multa, suspensão da veiculação e, em casos graves, representação criminal.
Direito de resposta: quando candidato, partido ou coligação tem honra ofendida ou é atingido por conceito inverídico veiculado em propaganda eleitoral. O pedido de direito de resposta tem prazo de 48 horas após o conhecimento do fato e tramita com urgência.
Conteúdo com IA e deepfakes: o TSE editou normas específicas para 2026 regulando o uso de IA nas campanhas. Conteúdo gerado ou alterado por IA precisa de identificação; deepfakes são proibidos; a veiculação de propaganda gerada por IA nas 72 horas antes da eleição é vedada. Esse conjunto normativo abre novas fronteiras de litígio eleitoral que o grupo de ministros terá que enfrentar.
Propaganda negativa e comparativa: a linha entre crítica legítima e ataques que configuram propaganda irregular ou calúnia eleitoral é debatida caso a caso. Precedentes do TSE sobre propaganda negativa em disputas anteriores orientam o argumento, mas a aplicação em novos formatos (vídeos curtos, memes, podcasts) ainda gera controvérsias.
Direito de resposta: como funciona na prática
O direito de resposta é uma das ferramentas mais ágeis do contencioso eleitoral. O candidato ou partido que se sente atingido por propaganda inverídica ou ofensiva tem 48 horas para apresentar a representação após tomar conhecimento do fato. O TSE analisa o pedido com prioridade e, se deferido, determina a veiculação da resposta no mesmo horário, duração e tipo de mídia da propaganda impugnada.
Para o advogado eleitoralista, o domínio do prazo e da forma de apresentação da representação é crítico. Um pedido fora do prazo é extinto sem análise de mérito. A prova da propaganda impugnada precisa estar documentada (print com data, link ou gravação), pois o TSE exige que a peça descreva com precisão o conteúdo, o horário, o veículo e a data de veiculação.
A velocidade do contencioso eleitoral exige organização de prazos com mais rigor do que em ações ordinárias. Em eleições presidenciais, o volume de ações pode ser alto, e o mesmo escritório pode ter representações em andamento simultaneamente. Perder prazo em direito de resposta pode custar o deferimento de uma impugnação que seria procedente.
Estratégia para escritórios que atuam com eleitoral contencioso
Escritórios que atuam para campanhas ou para candidatos precisam montar uma estrutura de monitoramento desde o início do período eleitoral. O calendário de veiculações de propaganda dos adversários, a identificação rápida de conteúdos irregulares e o protocolo para reunir prova e protocolar a representação em 48 horas são processos que precisam ser definidos antes de a campanha começar.
Outro ponto prático é a pesquisa de precedentes. Em eleitoral, a jurisprudência do TSE tem peso enorme porque a Lei das Eleições deixa muita margem para interpretação. Saber o que o Tribunal decidiu em situações similares, com qual fundamento e quais argumentos foram rejeitados, é o passo anterior à redação da peça. A leitura do acórdão completo, não apenas da ementa, é essencial para evitar o uso de precedente que o Tribunal já afastou.
Para escritórios com menos experiência em eleitoral que querem entrar no nicho, o primeiro passo é mapear a jurisprudência recente do TSE e dos TREs do estado de atuação. O uso de IA jurídica na pesquisa de precedentes pode acelerar esse mapeamento inicial.
Como o JurivON apoia a advocacia eleitoral
O contencioso eleitoral tem características que tornam a gestão tecnológica especialmente útil: prazos curtíssimos (48 horas para direito de resposta), volume alto em períodos curtos e necessidade de documentar provas com data e horário precisos.
O módulo de Agenda do JurivON calcula prazos automaticamente em dias úteis e permite cadastrar prazos pessoais não vinculados a processo, o que é útil em eleitoral onde os prazos costumam ser em horas, não em dias processuais. O Cofre organiza as provas por ação, com upload de prints, vídeos e documentos vinculados ao caso correspondente.
O PetiorAI ajuda na redação de representações e pedidos de direito de resposta com o contexto do caso carregado. Para pesquisa de precedentes do TSE com filtros por período e tipo de ação, o PrecedAI entrega resultados organizados. O Distinguish analisa se o precedente do TSE se aplica ao novo caso, considerando as diferenças de fato. Conheça os módulos em jurivon.com.
A designação dos ministros para julgar o contencioso presidencial é um marco procedimental que sinaliza que a temporada de litígios eleitorais está oficialmente aberta. Para advogados eleitoralistas e para quem está pensando em entrar no nicho, outubro está próximo e a preparação começa agora. Quem tem processo antes da campanha, trabalha melhor durante ela.
