Tributação de cooperativas no STF: Gilmar Mendes leva caso ao plenário físico

A tributação de cooperativas está prestes a ter um desfecho no STF, e o caminho até lá ficou mais incerto depois que o ministro Gilmar Mendes pediu destaque no caso e levou a discussão ao plenário físico. O RE 672215, que trata do Tema 536, discute a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos de cooperativas prestadoras de serviços com terceiros não associados. O impacto financeiro estimado ultrapassa R$ 9 bilhões em cinco anos, segundo a LDO de 2025, o que coloca o caso entre os mais relevantes do contencioso tributário do período.

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O que o STF discute no RE 672215: tributação de cooperativas

O Tema 536 discute se PIS, Cofins e CSLL devem incidir sobre os atos praticados por cooperativas prestadoras de serviços quando esses atos envolvem terceiros que não fazem parte do quadro de cooperados. A questão central é distinguir o ato cooperativo típico, realizado entre cooperativa e cooperado, do ato atípico, que envolve terceiros externos e coloca a cooperativa no ambiente concorrencial.

O relator original, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, votou pela incidência dos tributos sobre atos atípicos, ou seja, aqueles realizados com não associados. Para o relator, esses atos geram receita própria da cooperativa e não se enquadram no conceito constitucional de ato cooperativo que justificaria a isenção tributária. Quatro ministros acompanharam esse entendimento.

O problema é que o plenário virtual havia formado uma maioria diferente, com cinco ministros seguindo a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Com o pedido de destaque de Gilmar Mendes, o placar formado virtualmente é zerado, e o julgamento recomeça do zero no plenário físico, mantendo apenas o voto do relator Barroso. A dinâmica muda completamente: no plenário físico, os ministros deliberam ao mesmo tempo, e o resultado pode ser diferente do que o placar virtual sugeria.

Por que Gilmar Mendes levou o caso ao plenário físico

O pedido de destaque é um mecanismo legítimo pelo qual um ministro retira o processo do plenário virtual e o leva para deliberação presencial. No julgamento virtual, os ministros depositam seus votos de forma escalonada, sem debate simultâneo. No plenário físico, a discussão acontece com todos presentes, o que permite sustentação oral, questionamentos e negociações de tese em tempo real.

Para os contribuintes, o destaque pode ser positivo ou negativo. Positivo porque, com o placar zerado, a maioria de cinco votos a favor dos contribuintes que havia se formado no virtual precisa ser refeita. Negativo porque a dinâmica do plenário físico é diferente e o resultado é imprevisível. Ministros que votaram em um sentido no virtual podem, diante de novos argumentos, rever suas posições.

Para escritórios de advocacia tributária, o destaque de Gilmar Mendes sinaliza que a discussão ainda não está encerrada. O momento exige revisão das estratégias de defesa e planejamento tributário de clientes cooperativas ou empresas que contratam serviços de cooperativas. Qualquer cliente com exposição ao Tema 536 deve ser informado sobre a mudança de cenário e sobre os possíveis desdobramentos após o julgamento no plenário físico.

As três teses em disputa no STF sobre cooperativas

O julgamento no plenário virtual havia produzido três posições distintas. A primeira, do relator Barroso, defende a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos atípicos, ou seja, aqueles envolvendo terceiros não associados. O argumento é que esses atos têm natureza comercial e geram receita própria da cooperativa, sem o caráter mutualístico que justificaria tratamento tributário diferenciado.

A segunda posição, aberta pelo ministro Dias Toffoli e seguida por outros quatro ministros, é mais favorável aos contribuintes. Para Toffoli, a cooperativa não deve ser considerada contribuinte de direito desses tributos sobre os valores que repassa aos cooperados. No caso de cooperados pessoas físicas, não haveria incidência alguma. Para pessoas jurídicas cooperadas, a tributação recairia sobre elas, não sobre a cooperativa intermediária.

A terceira posição é do ministro Cristiano Zanin, que propôs uma tese intermediária: os tributos incidem sobre operações com terceiros, salvo quando a cooperativa atua apenas como intermediária sem agregar valor econômico próprio. Essa tese busca distinguir casos em que a cooperativa tem protagonismo econômico real daqueles em que ela funciona apenas como canal de distribuição dos serviços dos cooperados. Com o destaque, todas essas teses precisam ser reformuladas no plenário físico.

O impacto para cooperativas e para o mercado tributário

O setor cooperativista é amplo no Brasil: cooperativas de saúde, agropecuárias, de transporte, de crédito, de trabalho e prestação de serviços. A decisão do STF vai criar um precedente aplicável a todos esses segmentos que realizem operações com terceiros não associados. Para cooperativas médicas, por exemplo, que frequentemente prestam serviços a planos de saúde não vinculados a seus cooperados, a discussão tem impacto direto nos custos tributários.

Para empresas que contratam serviços de cooperativas, o resultado também importa. Se os tributos incidem sobre a cooperativa, o custo do serviço tende a subir. Se a tributação recai apenas sobre o cooperado pessoa jurídica ou não ocorre no caso de pessoa física, o modelo cooperativista pode manter vantagem competitiva frente a outras estruturas empresariais.

Advogados tributaristas que atuam com cooperativas precisam acompanhar o caso de perto. Veja como evitar os erros mais comuns na pesquisa de jurisprudência tributária para estar preparado antes do julgamento do plenário físico. E acompanhe o uso de IA na advocacia para agilizar a análise de precedentes sobre o tema.

Para advogados tributaristas: o que monitorar antes do julgamento

Com o destaque, o Tema 536 volta à estaca zero no plenário físico. Advogados que atuam com clientes expostos a esse risco precisam revisar três pontos principais. O primeiro é o mapeamento dos contratos de prestação de serviços que envolvem cooperativas, identificando quais operações têm natureza típica (entre cooperativa e cooperado) e quais são atípicas (com terceiros não associados). Essa distinção vai ser central na tese que o STF fixar.

O segundo ponto é a análise de contingência tributária. Se a tese do relator Barroso prevalecer, cooperativas que realizem operações com terceiros terão exposição tributária retroativa, dependendo da modulação dos efeitos que o STF decidir. Clientes com histórico de operações atípicas precisam ter esse passivo mapeado e discutido com o advogado tributarista antes da decisão final.

O terceiro ponto é a vigilância sobre a pauta do STF. Com o pedido de destaque, o caso precisa ser pautado novamente pelo presidente do Supremo para julgamento no plenário físico. O intervalo entre o pedido de destaque e a pauta pode ser semanas ou meses. O monitoramento de intimações e andamentos processuais é essencial para não perder a movimentação do caso quando ela acontecer.

Como o JurivON ajuda no contencioso tributário estratégico

Em casos de tese tributária como o Tema 536, a gestão estratégica exige três capacidades: pesquisar precedentes rapidamente, guardar e organizar documentos de cada processo, e acompanhar os andamentos sem perder movimentação crítica. O PrecedAI do JurivON faz buscas de jurisprudência nos principais tribunais, incluindo STF e STJ, com filtros por tribunal, ano e questão jurídica. O modo Distinguish permite verificar se um precedente específico se aplica aos fatos do caso do cliente antes de usá-lo na peça.

O Cofre do JurivON armazena peças geradas pelo PetiorAI ou documentos enviados pelo advogado, com filtros por tipo, origem e favoritos. Para um escritório que acompanha vários clientes com exposição ao Tema 536, o Cofre permite organizar as peças de cada caso separadamente, com acesso rápido e sem risco de misturar documentos de clientes distintos. O editor inline permite ajustar documentos sem precisar baixar e reenviar.

No módulo de Casos, o kanban de tarefas vinculadas ao processo facilita a distribuição de atividades dentro da equipe do escritório: pesquisa de precedente para um membro, revisão de contingência para outro, monitoramento da pauta do STF para um terceiro. Para conhecer o PrecedAI, o Cofre e o módulo de Casos, acesse o JurivON.

O Tema 536 está no centro do contencioso tributário cooperativista. Independentemente do resultado no plenário físico, escritórios que tiverem suas análises atualizadas e suas estratégias revisadas antes do julgamento estarão em posição muito melhor para orientar os clientes com a agilidade que esse tipo de decisão exige.

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