A ação coletiva proposta por sindicato de motoristas de aplicativo do Rio Grande do Sul chegou ao STJ com um pedido ambicioso: questionar reajustes abusivos em contratos de locação de veículos e obter indenização coletiva por dano moral. A Terceira Turma, por unanimidade, concluiu que a via coletiva era inadequada para o caso. O entendimento fixado pela ministra Nancy Andrighi sobre os requisitos para direitos individuais homogêneos vai orientar a avaliação de ações similares em outras áreas do direito.
A decisão é relevante porque muitos escritórios recebem grupos de clientes com reclamações parecidas e precisam decidir rapidamente se a via coletiva é viável. O precedente do STJ estabelece um critério objetivo para essa avaliação: a homogeneidade dos fatos geradores. Sem ela, a ação coletiva não passa pelo juízo de admissibilidade.

O caso: sindicato de motoristas questiona reajustes via ação coletiva
O sindicato que representa motoristas de aplicativo no RS ajuizou ação coletiva contra uma empresa de locação de veículos. Os valores de aluguel semanal, segundo a entidade, subiram de cerca de R$ 589 para faixas entre R$ 789 e R$ 889, o que caracterizaria abuso contratual. O pedido incluía reconhecimento da ilicitude dos reajustes, proibição de novos aumentos e indenização por dano moral coletivo.
O processo foi extinto sem resolução do mérito pelo TJRS, que entendeu que o CDC não se aplicava porque os motoristas usam os veículos como instrumento de trabalho, não como destinatários finais. No recurso especial dirigido ao STJ, o sindicato sustentou que a situação de vulnerabilidade dos motoristas frente à locadora justificaria a aplicação da lei consumerista e a legitimidade da via coletiva.
Quando a ação coletiva é cabível: a origem comum como requisito central
Os direitos individuais homogêneos são aqueles que surgem de uma mesma situação de fato ou de direito, atingindo diversas pessoas de maneira semelhante. Essa característica permite reunir em uma só ação pedidos que, individualmente, seriam idênticos ou muito próximos. Se cada caso demanda análise singular de suas circunstâncias, a coletivização perde sentido e a admissibilidade fica comprometida.
A ministra Nancy Andrighi identificou que os contratos em disputa não eram padronizados o suficiente para justificar o ajuizamento coletivo. Havia variação nos modelos de veículos, nas condições de contratação, nas modalidades disponíveis e nos percentuais de reajuste aplicados. Cada motorista mantinha uma relação contratual distinta com a locadora, o que impedia a caracterização de uma origem comum capaz de sustentar a tutela coletiva.
A conclusão da Terceira Turma ficou clara: sem origem comum, os direitos são apenas individuais, perdendo a dimensão coletiva. Para advogados que trabalham com demandas repetitivas, o precedente serve de referência antes de definir a estratégia processual. Veja como escritórios estão lidando com esse tipo de análise estratégica no post sobre gestão eficiente de casos no escritório de advocacia.
Por que contratos distintos inviabilizam a tutela coletiva
A existência de múltiplos lesados não basta para justificar a ação coletiva. O que a tutela coletiva exige é que o fato gerador dos danos seja o mesmo para todos os integrantes do grupo. Quando cada contrato tem condições, valores e modalidades diferentes, a eventual abusividade precisa ser avaliada caso a caso, o que é incompatível com a lógica da ação coletiva.
Para o sindicato, a posição de vulnerabilidade dos motoristas seria suficiente para unificar os pedidos. Mas a relatora destacou que até a verificação da vulnerabilidade e a definição de qual lei aplicar (Código Civil ou CDC) dependem das circunstâncias concretas de cada motorista e de cada contrato. A análise individualizada é inevitável.
Na prática, cada motorista prejudicado pelo reajuste precisará de ação individual, com análise própria das suas condições contratuais. Para advogados que recebem clientes nessa situação, a lição é clara: verificar antes se os fatos geradores são realmente uniformes entre os membros do grupo, antes de escolher a via coletiva como estratégia.
CDC e teoria finalista mitigada: quando a lei consumerista pode ser aplicada
O STJ tem jurisprudência consolidada admitindo a aplicação do CDC mesmo quando o produto ou serviço é utilizado no exercício de atividade profissional, desde que fique comprovada a vulnerabilidade da parte. É a chamada teoria finalista mitigada, que flexibiliza a regra do Código de Defesa do Consumidor para proteger quem está em posição de inferioridade na relação contratual.
No caso dos motoristas, a relatora não afastou essa possibilidade. Reconheceu que a vulnerabilidade pode existir e que, se demonstrada, justificaria a incidência do CDC. O problema é que essa verificação também exige análise individualizada das circunstâncias de cada motorista. Não é possível presumir, coletivamente, que todos estavam na mesma posição de vulnerabilidade frente à locadora.
Para advogados que atuam com contratos de prestação de serviços entre empresas, o precedente reforça a importância de documentar a situação de vulnerabilidade do cliente antes de recorrer ao CDC. O post sobre como organizar tarefas no escritório jurídico mostra como criar rotinas para não perder o essencial em casos que exigem análise minuciosa de documentos e condições contratuais.
Como o JurivON ajuda na organização de casos repetitivos
Escritórios que atendem clientes em situações parecidas enfrentam o desafio de separar o que é realmente comum do que é particular de cada caso. O módulo de Casos do JurivON organiza cada processo com abas independentes para andamentos, documentos, intimações e kanban de tarefas, sem misturar as informações de um cliente com as de outro. O resumo por IA com um clique facilita a compreensão rápida de casos que chegaram com histórico extenso.
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O CRM do JurivON organiza os leads por status, fase do funil e temperatura, permitindo identificar quais têm potencial para ações individuais e quais podem ser agrupados em estratégias coordenadas. Entenda como o tratamento dos honorários em ação coletiva impacta a viabilidade financeira de demandas coletivas antes de aceitar o caso. Para conhecer os módulos de Casos, PrecedAI e CRM, acesse o JurivON.
Para o advogado que recebe vários clientes com situações parecidas, como motoristas de aplicativo lesados pela mesma locadora, a organização prévia é fundamental. Antes de decidir entre ação individual e ação coletiva, é preciso mapear com precisão quais elementos são realmente comuns entre os casos: tipo de contrato, condições de reajuste, datas de vigência e perfil de cada contratante. Esse levantamento feito antes do ajuizamento evita a extinção por inadequação da via processual escolhida e demonstra ao juiz que a escolha foi tecnicamente fundamentada.
A inadmissibilidade da ação coletiva não encerra as possibilidades do advogado e dos clientes. Ela apenas redireciona a estratégia para ações individuais coordenadas ou para a busca de um fato gerador verdadeiramente comum que possa justificar nova ação coletiva com bases sólidas. O precedente da Terceira Turma do STJ esclarece o critério exigido, o que facilita a avaliação antes de ajuizar.
O precedente da Terceira Turma serve como referência em qualquer área onde advogados avaliam a viabilidade de tutela coletiva. Verificar a homogeneidade real dos fatos geradores antes de ajuizar é a forma mais segura de evitar extinção sem resolução do mérito e preservar a relação com os clientes que dependem de uma resposta processual efetiva.
