O plenário do STF fixou, por 6 votos a 4, regras complementares para aplicação do foro por prerrogativa de função. A decisão, finalizada em maio de 2026, esclarece pontos que vinham gerando divergência em instâncias inferiores: o que acontece quando o réu exerceu cargos sucessivos com foros distintos, como tratar cargos vitalícios e qual o alcance da prerrogativa em crimes praticados no período eleitoral.

O contexto da decisão
O julgamento foi motivado por embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República, que apontou pontos sem resposta no acórdão anterior. Em março de 2025, o STF havia decidido que o foro especial por prerrogativa de função subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que o crime tenha sido praticado durante o exercício funcional e em razão dele. Mas ficaram em aberto questões práticas sobre como aplicar essa tese em situações mais complexas.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para acolher os embargos com efeitos integrativos e firmar critérios adicionais. O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino (com ressalvas). Ficaram vencidos Luiz Fux, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Foro por prerrogativa: os critérios agora definidos pelo STF
Incidência imediata
O STF rejeitou o pedido para manter na primeira instância os processos com instrução já encerrada. A justificativa é que o foro por prerrogativa é matéria de competência absoluta, ligada ao princípio do juiz natural. A orientação, portanto, incide imediatamente sobre processos em curso, qualquer que seja a fase, incluindo os já sentenciados e em fase recursal.
Cargos vitalícios
A decisão estende a prerrogativa a titulares de cargos vitalícios: membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas e da carreira diplomática. Crimes funcionais praticados nesses cargos devem ser julgados no foro competente, ainda que o inquérito seja iniciado depois do desligamento, aposentadoria ou fim do vínculo.
Cargos sucessivos
Quando o réu exerceu cargos sucessivos com foros distintos, o STF admitiu aplicar a regra de prevalência do órgão de maior graduação. Em situações com pluralidade de condutas interligadas, crimes permanentes, conexão entre fatos ou dúvida inicial sobre o momento do delito, o processo vai para o tribunal de maior hierarquia. Uma vez fixada a competência no órgão superior, ela permanece lá, mesmo após a cessação posterior do exercício do cargo mais alto.
Crimes no período eleitoral
Esse ponto gerou mais discussão. O STF firmou que, em regra, crimes praticados no período eleitoral, a pretexto do exercício futuro do cargo, não estão cobertos pela prerrogativa. Quem pratica crime durante a campanha, antes de assumir o cargo, está na primeira instância. Há duas exceções: (a) se, depois de assumir o cargo e adquirir foro, a autoridade pratica crimes funcionais conexos aos anteriores, e (b) se houver outro fundamento que atraia a competência originária.
Impacto prático para advogados criminalistas e eleitoralistas
A decisão tem efeito imediato em processos em andamento. Para o advogado criminalista, o primeiro passo após a publicação do acórdão é verificar se os casos em carteira envolvem réus com cargo atual ou pretérito que se enquadre nos critérios fixados. O deslocamento de competência pode impactar a estratégia defensiva, o calendário de sustentações orais e até o perfil do julgador.
Para o eleitoralista, a definição sobre crimes no período eleitoral é especialmente relevante em 2026, ano de eleições presidenciais. Candidatos que enfrentem investigações por condutas durante a campanha precisam entender o alcance da prerrogativa: ela depende do nexo funcional com o cargo, não apenas do calendário.
Outro ponto prático: a regra contra o “sobe e desce” processual, fixada pelo STF para evitar nulidades, significa que processos que foram redistribuídos com base nessa decisão não devem ser reenviados novamente quando o cargo cessar. Isso cria estabilidade de competência para casos de longa duração.
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A divergência e o que ela revela
O ministro Luiz Fux abriu divergência defendendo alcance mais restrito: preservar a competência do juízo de origem em processos avançados, afastar o foro após a saída do cargo (inclusive em cargos vitalícios) e não aplicar automaticamente a prerrogativa a crimes eleitorais. Foram vencidos Fux, Mendonça, Fachin e Cármen Lúcia.
A divergência importa porque sinaliza que a jurisprudência pode continuar sendo debatida. A tese de Fux por restringir o alcance tem apoio de quatro ministros e pode ressurgir em embargos futuros ou em casos análogos. Advogados que acompanham a área devem monitorar a evolução desse entendimento.
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O foro por prerrogativa de função é uma das matérias mais sensíveis do direito processual penal brasileiro, com potencial de nulidade em toda a instrução quando mal aplicado. A decisão do STF traz clareza para as situações mais frequentes de dúvida, mas a análise caso a caso continua sendo essencial. Quem acompanhou de perto o julgamento e já sabe como as novas balizas se encaixam nos processos em carteira está um passo à frente.
