A OAB publicou em 26 de maio de 2026 artigo de Beto Simonetti e Daniela Borges que sintetiza o debate central do setor jurídico sobre regulação IA advocacia: como conciliar inovação tecnológica, segurança jurídica e preservação das prerrogativas profissionais do advogado. O texto alertou contra a mercantilização da profissão disfarçada de inovação e defendeu supervisão humana obrigatória, proteção de dados e responsabilidade por decisões automatizadas. Para o advogado que usa IA no escritório, o posicionamento da OAB tem peso prático, não apenas simbólico.

O que a OAB defende sobre regulação IA advocacia
O artigo de Simonetti e Borges parte de uma premissa direta: a questão não é combater a tecnologia, mas impedir que plataformas digitais substituam ilegalmente a atuação profissional do advogado. O alvo do texto são plataformas que oferecem serviços jurídicos automatizados sem supervisão de um profissional habilitado, o que, segundo a OAB, viola o Estatuto da Advocacia.
Os autores defendem que o debate regulatório precisa avançar sobre quatro eixos: inteligência artificial generativa e seus limites na prática jurídica, supervisão humana como requisito, não como opção, proteção de dados sensíveis dos clientes e responsabilidade jurídica por decisões automatizadas.
A conclusão do texto é clara: “a tecnologia deve servir ao direito, jamais substituí-lo”. Isso não é conservadorismo anti-tecnologia. É uma definição de quem deve ter a responsabilidade técnica pelas decisões jurídicas que afetam a vida dos clientes.
Para o advogado que usa IA no escritório, esse posicionamento tem implicações práticas. A OAB sinaliza que vai exigir supervisão humana como requisito, e que plataformas que operam sem essa supervisão podem ser alvo de fiscalização.
O risco da prestação irregular de serviços jurídicos por plataformas
O mercado de legaltech cresceu significativamente nos últimos anos. Plataformas que geram contratos, petições, pareceres e orientações jurídicas sem que um advogado revise o resultado final operam em zona cinzenta. A OAB entende que isso configura exercício irregular da advocacia, vedado pelo artigo 4º do Estatuto.
O problema não é novo, mas a IA generativa intensificou o debate. Quando um modelo de linguagem produz uma petição que parece tecnicamente sólida, o consumidor final pode não perceber que não houve revisão profissional. O risco do erro sem responsável identificável é o que preocupa a OAB.
A regulação IA advocacia passa por definir onde termina a ferramenta e onde começa o serviço jurídico. Gerar um rascunho de contrato é ferramenta. Orientar um cliente sobre se deve assinar é serviço jurídico. A linha entre os dois é o ponto de discussão regulatória.
Para advogados que usam IA como apoio à produção de peças, a posição da OAB reforça o que já devia ser prática: revisão humana de tudo que sai do escritório. Isso é o que IA na advocacia com revisão humana representa na prática: a tecnologia produz, o profissional decide.
O que muda na prática do advogado com a regulação em discussão
Enquanto o marco regulatório sobre IA na advocacia não está consolidado, o advogado que agir com prudência terá menos risco de conflito com as normas que vierem. Algumas práticas fazem sentido desde já.
Documentar o fluxo de produção das peças geradas com IA. Quando uma petição é produzida com apoio de modelo de linguagem, registrar que houve revisão técnica do conteúdo, verificação das citações e validação da estratégia. Isso cria histórico de due diligence profissional.
Não usar plataformas que oferecem serviços jurídicos diretamente ao cliente final sem supervisão do advogado. Essa é a categoria que a OAB mira quando fala em prestação irregular.
Usar IA como produtora de rascunhos, não como tomadora de decisões. A decisão sobre a estratégia, o argumento central, a tese escolhida: tudo isso continua sendo responsabilidade do profissional. A IA pode ser muito mais rápida no rascunho. O julgamento técnico continua sendo do advogado.
O debate sobre governança de IA jurídica no escritório antecipa exatamente o que a OAB agora coloca em pauta: quem responde pelo que a tecnologia produz.
Proteção de dados e responsabilidade por decisões automatizadas
O artigo da OAB tocou em dois pontos que estão além da discussão sobre exercício irregular da advocacia. A proteção de dados e a responsabilidade por decisões automatizadas são temas que a regulação de IA no setor jurídico vai precisar endereçar.
Quando um advogado insere dados do cliente em uma plataforma de IA, levanta-se a questão: esses dados são usados para treinar o modelo? Ficam armazenados fora do Brasil? Quem responde por eventual vazamento? A LGPD impõe obrigações de sigilo ao advogado que se estendem ao que ele faz com as informações do cliente em ferramentas de terceiros.
A responsabilidade por decisões automatizadas é outro ponto aberto. Se uma plataforma de IA gera uma orientação jurídica equivocada que prejudica o cliente, quem responde? A empresa que fez a plataforma? O advogado que a usou sem supervisão suficiente? A regulação ainda não tem resposta clara.
Para o advogado, a prudência é usar ferramentas de IA de fornecedores que ofereçam clareza sobre onde os dados são armazenados, como são tratados e quais garantias de sigilo existem. Essa transparência já faz parte do que deve ser exigido antes de inserir qualquer dado sensível de cliente em uma ferramenta de IA.
Como o JurivON posiciona a IA como apoio ao advogado
O JurivON foi desenvolvido dentro da lógica que a OAB defende: a tecnologia serve ao advogado, não o substitui. As ferramentas de IA da plataforma, PetiorAI e PrecedAI, funcionam como apoio à produção e à pesquisa, com o profissional mantendo controle sobre o que sai do escritório.
O PetiorAI oferece modos como “Avaliar Peça”, que permite ao advogado submeter um texto para análise antes de protocolar. O profissional é quem decide o que usar do feedback da ferramenta. O PrecedAI retorna resultados de pesquisa jurisprudencial com fontes identificáveis, para que o advogado possa verificar antes de usar em peça.
O Cofre da plataforma armazena peças e documentos com histórico de versões, o que permite reconstruir o processo de produção de uma peça se necessário. Isso cria registro de due diligence profissional que pode ser relevante em caso de questionamento.
A discussão sobre regulação IA advocacia ainda vai se desenvolver muito nos próximos anos. O advogado que adotar práticas responsáveis desde agora, com supervisão técnica do que a IA produz e transparência no processo, estará do lado certo quando as regras forem formalizadas. Não é sobre esperar a regulação para começar a agir. É sobre construir boas práticas agora, porque elas vão ser exigidas mais cedo do que a maioria espera.
