O Tribunal Pleno do TST fixou, em maio de 2026, tese vinculante sobre o abono pecuniário Correios, a verba que os empregados recebem ao “vender” 10 dias de férias prevista no art. 143 da CLT. A decisão, tomada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 115), define que a alteração promovida pela ECT em 2016 no cálculo dessa parcela foi contratualmente lesiva para quem já trabalhava sob a sistemática anterior. Isso orienta diretamente ações trabalhistas em tramitação.

Abono pecuniário Correios: o que a ECT mudou em 2016 e por que virou disputa
O abono pecuniário de férias é a possibilidade de o empregado converter até um terço das férias em pagamento (art. 143 da CLT). Para quem tem direito a 30 dias de férias, isso significa vender 10 dias e receber o valor correspondente ao período abdicado.
Nos Correios, as normas coletivas da categoria previam pagamento de gratificação de férias de 70% da remuneração, e não apenas o terço constitucional. Além disso, a empresa aplicava esses 70% também sobre o valor dos dias vendidos, o que na prática gerava uma incidência dupla sobre o abono.
Em 2016, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alterou essa fórmula. O argumento foi que o cálculo anterior era equivocado: a gratificação de 70% estava sendo paga em duplicidade sobre os 10 dias vendidos. A mudança passou a calcular a gratificação apenas sobre os 30 dias totais, eliminando a dupla incidência sobre o abono.
Os empregados contratados antes da mudança discordaram. Para eles, a fórmula anterior se havia incorporado ao contrato de trabalho como condição mais benéfica, e a alteração unilateral violava princípios como a inalterabilidade contratual lesiva e a vedação ao retrocesso nas condições de trabalho.
O que o TST decidiu e qual é a tese vinculante fixada
O Pleno do TST, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro. O tribunal entendeu que o Manual de Pessoal dos Correios assegurava expressamente a incidência da gratificação de férias sobre o cálculo do abono pecuniário. Por ter sido adotada de forma reiterada ao longo dos anos, essa prática se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados admitidos durante sua vigência.
Com isso, a supressão unilateral da vantagem pela ECT em 2016 violou o art. 468 da CLT, que proíbe mudanças contratuais prejudiciais ao trabalhador. Também foram citados os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da vedação ao retrocesso nas condições de trabalho.
A tese fixada foi a seguinte: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT por meio do Memorando Circular n.º 2.316/2016: GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.”
O efeito desta tese é vinculante para processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho, por ter sido decidido sob o rito dos recursos repetitivos. Ações já em tramitação que discutem a mesma questão devem ser orientadas por esse entendimento.
A divergência: quando o erro reiterado cria direito adquirido?
A decisão não foi unânime. Ficaram vencidos oito ministros, liderados pelo ministro Alexandre Ramos, que abriu a divergência. Para essa corrente, a questão envolvia a correção de um erro material no cálculo: a empresa percebeu que estava pagando o adicional de 70% em duplicidade sobre os 10 dias de abono e ajustou o cálculo para evitar o bis in idem.
O argumento dos vencidos: “ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista, por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras”. Em outras palavras, ninguém adquire direito a receber o benefício de um erro, ainda que o erro tenha durado anos.
A divergência mostra a tensão real na jurisprudência trabalhista: entre o princípio da proteção ao trabalhador e a segurança jurídica da empresa de corrigi erros operacionais. O resultado favoreceu a tese da incorporação contratual, mas a divisão no tribunal indica que o debate está longe de ser pacífico.
Impacto para advogados trabalhistas: o que fazer com ações em andamento
Para o advogado que representa trabalhadores dos Correios em ações trabalhistas que discutem o abono pecuniário, a tese fixada consolida a posição favorável ao autor, ao menos para empregados contratados antes de 2016. Ações suspensas aguardando o repetitivo podem agora ser retomadas com a tese vinculante aplicada ao caso concreto.
Para o advogado que representa a ECT, o cenário exige revisão do portfólio de processos semelhantes e estratégia clara sobre como lidar com a tese vinculante: identificar casos que não se enquadram na hipótese da tese (empregados contratados após 2016) e distinguir situações específicas que possam não ser alcançadas pelo precedente.
Em qualquer dos lados, o ponto operacional imediato é o mesmo: localizar todos os processos semelhantes em tramitação, verificar quais já têm tese aplicável e atualizar as peças em andamento. Isso é particularmente importante porque teses fixadas em repetitivo produzem efeitos imediatos sobre processos sobrestados, e o prazo para peticionar após a publicação pode ser curto.
A questão se conecta com o debate mais amplo sobre como o TST usa o rito repetitivo para uniformizar entendimentos. O post sobre juntada de documentos após a defesa no TST ilustra outro tema em que o tribunal vai definir entendimento vinculante, e a dinâmica de gestão de casos nesse cenário é parecida. Para questões sobre verbas trabalhistas em situações específicas, o raciocínio sobre incorporação contratual também aparece.
Como o JurivON ajuda na gestão de ações trabalhistas com tese repetitiva
Quando o TST fixa tese em recurso repetitivo, a tarefa imediata do advogado trabalhista é revisar o portfólio: quais ações discutem o mesmo tema? Quais estão sobrestadas? Quais precisam de petição urgente? Fazer isso manualmente, processo por processo, em múltiplos sistemas, consome tempo e gera risco de perda de prazo.
O JurivON centraliza a gestão de processos com monitoramento automático de andamentos. O módulo de Casos exibe prazo, urgência e situação de cada processo em cards. Os prazos são calculados em dias úteis com feriados e recesso forense, o que, em ações trabalhistas com prazos exíguos, faz diferença direta no controle de risco.
O PrecedAI complementa esse fluxo: ao buscar a tese fixada no Tema 115, o advogado pode analisar o acórdão completo, identificar a cobertura da tese e usar o modo Distinguish para verificar se os fatos de cada processo concreto se enquadram na hipótese da tese vinculante, ou se há distinção aplicável.
Para escritórios que atuam contra grandes empregadores com muitos processos idênticos, o módulo de gestão de ações trabalhistas em série mostra como manter controle de volume sem perder qualidade na análise de cada caso. E o JurivON oferece a infraestrutura para fazer essa gestão com prazo, documentos e estratégia organizados em um único lugar.
Teses repetitivas mudam o mapa do contencioso trabalhista rapidamente. O escritório que identifica o impacto imediatamente, e age antes dos prazos, sai na frente. O que diferencia essa resposta ágil é, quase sempre, a qualidade da gestão de processos em andamento.
