Quando um trabalhador renuncia aos créditos de uma ação coletiva, essa renúncia alcança os honorários advocatícios devidos ao sindicato que ajuizou a ação? A resposta do TST é não, e a decisão da 2ª Turma proferida em maio de 2026 reforça uma proteção importante para advogados que atuam em contencioso coletivo trabalhista.

O caso: renúncia individual em execução coletiva
O caso teve origem em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba contra uma instituição financeira. O banco foi condenado ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras para empregados que exerciam a função de assistente de negócios.
Durante a execução, uma bancária apresentou petição renunciando aos créditos reconhecidos em seu favor. Alegou que preferia buscar os valores em ação individual própria. O juízo de primeira instância acolheu o pedido. O sindicato recorreu, argumentando que a renúncia da trabalhadora não poderia atingir os honorários advocatícios fixados em favor dos advogados da entidade.
O TRT da 13ª Região deu razão ao argumento contrário: com a renúncia da trabalhadora, cessaria também o direito ao honorário. O TST reverteu esse entendimento.
Honorários ação coletiva: o fundamento do TST
A ministra relatora Liana Chaib fundamentou o acórdão na jurisprudência predominante do TST sobre o tema. O argumento central é que os honorários advocatícios são direito autônomo dos advogados, não derivado dos créditos do trabalhador. Trata-se de verba fixada por decisão transitada em julgado, pertencente aos advogados do sindicato, não à trabalhadora que renunciou.
A renúncia é ato unilateral do trabalhador sobre seus próprios direitos. Ela não pode, por isso, modificar direito que pertence a terceiro (os advogados) nem alterar verba definida por sentença já transitada. A execução dos honorários deve prosseguir independentemente da renúncia da beneficiária.
O resultado prático: o TRT da 13ª Região recebeu o caso de volta para dar continuidade à execução dos créditos de honorários, separada da questão da renúncia individual da trabalhadora.
Por que essa decisão importa para advogados que atuam em ações coletivas
Ações coletivas trabalhistas têm uma característica que aumenta a complexidade da execução: o número de beneficiários é alto, e cada um tem autonomia para tomar decisões sobre seus créditos individuais na fase de execução. Desistências, renúncias e acordos individuais são comuns, especialmente quando o trabalhador já obteve valores por outra via.
Se cada renúncia individual pudesse arrastar os honorários coletivos, os advogados do sindicato estariam expostos a perder a remuneração pelo trabalho já realizado por decisão de um terceiro que não é titular do direito honorário. Isso criaria um desequilíbrio grave no contencioso coletivo e poderia desestimular a atuação sindical em demandas de maior porte.
A decisão também reforça que a autonomia dos honorários advocatícios, já consagrada pelo STJ em outros contextos (como a impenhorabilidade e a não sujeição ao controle do cliente), se aplica igualmente no contencioso coletivo. Para mais sobre o reconhecimento da autonomia dos honorários, veja a análise sobre honorários sucumbenciais e a posição do STJ.
Erros comuns na condução de execuções coletivas
A execução em ações coletivas com muitos beneficiários exige organização rigorosa. Alguns erros recorrentes criam problemas que poderiam ser evitados.
Um deles é não individualizar os créditos de honorários desde a fase de liquidação. Quando os honorários ficam misturados com os créditos principais na memória de cálculo, a renúncia individual gera confusão sobre o que exatamente foi atingido. A segregação clara entre crédito do trabalhador e crédito de honorários protege a execução.
Outro erro é não monitorar as petições individuais de renúncia ou desistência protocoladas na fase de execução. Em processos com centenas de beneficiários, uma renúncia pode passar despercebida por semanas. O ideal é ter alertas automáticos para novas movimentações processuais.
Um terceiro ponto: documentar internamente cada renúncia ou acordo individual e verificar sua extensão antes de responder ao juízo. Há diferença entre renúncia ao crédito principal e renúncia à tutela jurisdicional como um todo. A confusão entre essas categorias pode levar a posicionamentos processuais equivocados.
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Ações coletivas com muitos beneficiários exigem mais do que domínio jurídico. A gestão de prazos múltiplos, o controle de cada movimentação individual e a organização de documentos por beneficiário são desafios operacionais que crescem com o volume.
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A decisão do TST é mais um exemplo de como a proteção dos honorários advocatícios tem sido consolidada pela jurisprudência. Para os advogados que atuam em contencioso coletivo, o argumento já tem base sólida no TST. O passo seguinte é garantir que a execução seja conduzida com organização suficiente para que o direito reconhecido seja de fato recebido.
