O Superior Tribunal de Justiça marcou para 27 de maio de 2026 a segunda sessão da audiência pública sobre o Tema Repetitivo 1.396. A questão em debate é direta: o consumidor precisa provar que tentou resolver o problema extrajudicialmente antes de ajuizar ação? A resposta do STJ vai afetar milhares de processos envolvendo bancos, telefônicas, planos de saúde e varejistas. Para o advogado que atua com litigância de massa, entender o que está em jogo é urgente, independentemente de qual seja o resultado do julgamento.

O que é o Tema Repetitivo 1.396 do STJ
O Tema 1.396 foi afetado pela Segunda Seção do STJ para julgamento sob o rito dos repetitivos. O relator é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e a questão chegou à Corte Especial: o tribunal vai fixar uma tese vinculante que afetará todos os processos pendentes de natureza prestacional na área de consumo.
A audiência pública foi convocada para que especialistas, entidades, empresas e associações de consumidores apresentem argumentos organizados em três eixos: a dimensão processual (o que significa interesse de agir e o conceito de pretensão resistida), a dimensão empírica (se os mecanismos extrajudiciais realmente funcionam) e a dimensão sistêmica (o impacto sobre a litigiosidade e a política judiciária).
O processo de referência é o REsp 2.209.304. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada, mas a tese será aplicada retroativamente a todos os processos sobrestados nos tribunais de segunda instância.
Interesse de agir e a exigência prévia: os argumentos em debate
O interesse de agir é uma condição da ação prevista no CPC. Para que o processo seja válido, o autor precisa demonstrar que tem necessidade, utilidade e adequação no uso da via judicial. A questão que o STJ enfrenta é se, em ações de consumo de natureza prestacional, a exigência de tentativa extrajudicial prévia é requisito para configurar esse interesse.
De um lado, empresas e bancos argumentam que ações ajuizadas sem qualquer tentativa de negociação anterior congestionam o Judiciário desnecessariamente. Quando o consumidor poderia resolver o problema em um canal de atendimento ou numa plataforma como o consumidor.gov.br, o ajuizamento direto seria abuso do direito de ação.
Do outro lado, entidades de defesa do consumidor e parte da doutrina argumentam que exigir tentativa extrajudicial cria uma barreira de acesso à Justiça. Em muitos casos, o consumidor já tentou resolver sem resultado. Exigir prova formal disso apenas protelar o acesso ao direito garantido constitucionalmente.
A dimensão empírica é relevante: dados sobre a efetividade de plataformas extrajudiciais e câmaras de conciliação terão peso na decisão. O STJ não vai julgar só o ponto técnico-processual, mas também o efeito prático da tese que fixar.
Por que isso importa para advogados de litigância de massa
A litigância de massa em consumo movimenta dezenas de milhares de processos por ano. Telefônicas, bancos digitais, planos de saúde, marketplaces: qualquer empresa que atende consumidores em escala é parte recorrente nesse tipo de demanda.
Se o STJ fixar que a tentativa extrajudicial é requisito para o interesse de agir, advogados do consumidor precisarão adaptar sua prática imediatamente: documentar tentativas de contato antes do ajuizamento, arquivar protocolos de atendimento, registros no consumidor.gov.br ou trocas de e-mail com a empresa.
Para advogados que defendem empresas, a tese pode reduzir o volume de ações em setores específicos e abrir espaço para renegociação pré-processual mais eficiente. O impacto nos acordos e na gestão de passivos contingentes pode ser expressivo.
Em qualquer cenário, o advogado que acompanhar o Tema 1.396 antes do julgamento definitivo estará mais bem preparado. Monitorar a evolução dos julgamentos em repetitivos do STJ já faz parte da rotina de quem atua nessas matérias.
Como preparar a estratégia antes do julgamento definitivo
Enquanto o STJ não publica a tese, há movimentos estratégicos que fazem sentido independentemente do resultado. Para advogados do consumidor, o momento é de revisar os autos sobrestados e garantir que os casos mais sólidos estão com documentação completa: histórico de tentativas de resolução, respostas da empresa, protocolos e prazos.
Para advogados empresariais, é hora de mapear o estoque de processos sobrestados e preparar planos de ação para dois cenários: tese favorável às empresas (exigência de comprovação) e tese favorável ao consumidor (manutenção do acesso irrestrito). Ter os cenários mapeados antes do julgamento permite reagir rápido quando a tese sair.
O STJ também decide em repetitivo sobre dano moral em relações de consumo com o INSS, o que mostra que o tribunal está ativamente revisando o contencioso de massa. Acompanhar esses movimentos com organização é diferencial competitivo.
Escritórios com muitos processos sobrestados precisam de controle fino de prazos e situação. Sem sistema, o risco de perder movimentações relevantes aumenta. O controle de intimações e prazos processuais é o que separa escritórios que reagem bem dos que são surpreendidos.
Como o JurivON ajuda no monitoramento de repetitivos
O JurivON centraliza o acompanhamento de casos em um único painel, o que é especialmente útil em períodos de sobrestamento por repetitivo. O módulo de Casos mostra o status de cada demanda, o prazo mais próximo e o polo da ação, sem precisar abrir processo por processo nos sistemas dos tribunais.
O PrecedAI, módulo de pesquisa jurídica com IA, permite pesquisar a posição atual dos tribunais sobre interesse de agir, acesso à Justiça e consumo, com filtros por tribunal e período. O modo Distinguish ajuda a verificar se um precedente específico do STJ se aplica aos fatos do caso em questão, com fundamentação estruturada.
O Feed de Intimações do módulo de Monitoramento analisa automaticamente cada nova publicação com indicação de risco, urgência e ação sugerida. Para escritórios com centenas de processos de litigância de massa sobrestados, esse alerta automático evita que movimentações críticas passem despercebidas.
O julgamento do Tema 1.396 vai redefinir o mapa do contencioso de consumo no Brasil. Quem acompanhar de perto o andamento, organizar o estoque de processos e preparar a estratégia com antecedência vai sair na frente, qualquer que seja a tese fixada pelo STJ.
