A improbidade administrativa está em julgamento no STF nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026. A Corte analisa um conjunto de ações que contestam dispositivos da Lei 14.230/2021, a reforma mais ampla das regras de responsabilização de agentes públicos dos últimos anos. O resultado pode redefinir os parâmetros de condutas puníveis, sanções aplicáveis, prazos prescricionais e a exigência de dolo para configurar o ato de improbidade.

O que o STF analisa sobre a improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 para preencher uma lacuna no combate à corrupção. Por décadas, qualquer desvio relevante por parte de servidor ou gestor poderia ensejar sanções severas, incluindo suspensão de direitos políticos e multa. A reforma de 2021 mudou esse cenário ao exigir que o ato seja doloso e ao restringir o rol de punições possíveis.
Na pauta desta sessão, o plenário julga quatro ações relacionadas ao tema. A ADI 7156, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, e a ADI 7236, da Conamp, contestam diretamente os novos dispositivos da lei. A ADI 6678, do PSB, aponta inconsistência na forma como a lei trata casos com intenção deliberada e casos de mero atraso em prestação de contas. Cada ação traz um ângulo diferente, mas todas convergem para a mesma pergunta: até onde a reforma de 2021 é constitucional?
Também está em pauta o RE 656558, que discute se prefeito que dispensou licitação para contratar escritório de advocacia praticou ato de improbidade. O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista do caso, e o julgamento deve ser retomado nesta sessão. O desfecho deste recurso tem impacto direto para advogados que assessoram prefeituras e gestores públicos municipais.
A exigência de dolo e o impacto nos processos em andamento
O ponto mais sensível do julgamento é a exigência de dolo. Antes de 2021, a culpa grave bastava para configurar certos atos de improbidade. Com a reforma, passou a ser necessária a prova de dolo específico: a intenção deliberada de praticar o ato ilícito. A mudança favorece, em tese, gestores que tomaram decisões mal planejadas sem má-fé, mas torna mais difícil responsabilizar quem agiu com aparência de boa fé para encobrir desvios.
Para advogados da defesa, a exigência de dolo fortalece as estratégias argumentativas nos processos em andamento. Para quem representa órgãos de controle ou atua no Ministério Público, a prova do elemento subjetivo passou a ser central na fase probatória. A adaptação das peças processuais a esse novo cenário já deveria ser uma realidade para escritórios que atuam na área.
A questão da retroatividade é outro ponto de atenção. Se o STF confirmar a constitucionalidade das mudanças e reconhecer efeito retroativo, processos já em curso podem ser revistos. Advogados que acompanham ações antigas precisam estar preparados para esse cenário. O post sobre os critérios de dolo na Lei de Improbidade traz o histórico das discussões anteriores ao julgamento desta semana.
Além da questão do dolo, o STF precisa se pronunciar sobre a redução dos prazos prescricionais e o abrandamento das sanções. Dependendo da tese fixada, escritórios que apostaram em determinadas estratégias processuais podem precisar reavaliá-las rapidamente. Isso vale tanto para advogados de servidores réus quanto para representantes do Ministério Público nos processos em andamento.
Gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho: a ADC 80 em debate
Na mesma sessão, o STF analisa a ADC 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A discussão gira em torno dos novos requisitos para concessão de gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho, introduzidos pela Reforma Trabalhista de 2017. A pergunta central é objetiva: a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para obter o benefício, ou é necessária a comprovação documental da falta de recursos? O tema tem repercussão geral reconhecida, então a tese fixada pelo STF vai uniformizar a prática em todo o país.
Para advogados trabalhistas, a resposta tem reflexos diretos na elaboração das petições iniciais. Se a autodeclaração bastar, o acesso ao benefício permanece amplo. Se o STF exigir comprovação, novas peças precisarão incluir documentação probatória específica. Contestar pedidos de gratuidade formulados pela parte contrária também ganha outro peso estratégico, e a fase de instrução pode ficar mais onerosa para os trabalhadores sem condições financeiras comprovadas.
Outra consequência prática: o risco de condenação em honorários periciais e sucumbenciais no caso de derrota precisa ser avaliado desde o primeiro atendimento. A gestão bem estruturada de um escritório trabalhista inclui essa análise de risco antes mesmo de protocolar a petição inicial.
Lei Maria da Penha e aposentadoria especial: outros pontos na pauta
O ARE 1537713, com repercussão geral reconhecida, discute se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada mesmo quando não há vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor. O caso chegou ao STF após o TJMG negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, com o entendimento de que a lei se limita a relações domésticas e afetivas. A tese pode ampliar o escopo da proteção para situações fora do ambiente doméstico, como assédios em condomínios, bairros ou ambientes de trabalho.
Para advogados que militam em violência doméstica, a decisão vai orientar pedidos de medida protetiva em situações que escapam do padrão familiar. Se o STF ampliar o alcance da lei, haverá mais base jurídica para requerer proteção em casos de assédio por vizinhos, colegas de trabalho ou conhecidos sem convivência doméstica.
A ADI 6309 contesta a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres, introduzida pela Reforma da Previdência. O julgamento deve ser retomado com o voto de vista do ministro André Mendonça. Advogados previdenciários aguardam a tese com atenção, pois ela pode reabrir pedidos indeferidos com base na exigência etária criada pela EC 103/2019.
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O julgamento desta quinta ainda pode ter continuação nas próximas semanas. Para advogados que atuam com improbidade administrativa, direito trabalhista, previdenciário ou violência doméstica, o STF merece atenção próxima nos próximos julgamentos do plenário.
