O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei 14.230/2021. A pauta concentra debates sobre a exigência de dolo para caracterizar improbidade administrativa, a redução das condutas puníveis, o abrandamento das sanções e os novos prazos prescricionais. Para advogados que atuam na defesa de agentes públicos, gestores municipais e servidores, o resultado pode redefinir o cenário de processos em andamento em todo o país.

O que mudou na improbidade administrativa com a Lei 14.230/2021
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa foi uma das mudanças legislativas mais significativas dos últimos anos no direito público. A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a estrutura da Lei 8.429/1992, e as principais modificações são exatamente o objeto das ações em julgamento no STF.
A exigência de dolo específico para configurar o ato ímprobo foi o ponto mais polêmico. A nova lei eliminou a modalidade culposa de improbidade, o que significa que condutas imprudentes ou negligentes de agentes públicos, antes puníveis, deixaram de se enquadrar na lei. Isso gerou reação imediata do Ministério Público, que questiona se a mudança é constitucional.
Outras alterações incluem a redução da lista de condutas puníveis, o abrandamento das penalidades, a diminuição dos prazos prescricionais e a possibilidade de suspensão de direitos políticos. Cada um desses pontos tem impacto direto em ações que tramitam nas varas de fazenda pública de todo o país.
O que o STF está decidindo em cada ação
O Plenário julga em conjunto quatro processos: as ADIs 7156 e 6678, relatadas pelo ministro André Mendonça; a ADI 7236, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes; e os embargos de declaração no RE 656558, relatados pelo ministro Dias Toffoli.
A ADI 7156 questiona a exigência de dolo deliberado, a redução das condutas puníveis, o abrandamento das penas e a diminuição dos prazos prescricionais. A ADI 6678 foca na validade da suspensão de direitos políticos por atos de improbidade culposa que causem prejuízo ao erário. A ADI 7236 pede referendo de medida cautelar que já havia suspendido dispositivos sobre perda de função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano.
Os embargos no RE 656558 questionam a decisão anterior do STF que exigiu dolo para caracterizar improbidade. A OAB e o Ministério Público de São Paulo pedem esclarecimentos sobre o alcance dessa decisão. O julgamento, portanto, pode tanto confirmar quanto matizar o entendimento que já foi firmado.
Impacto prático para processos em curso e novas ações
Para advogados que atuam na defesa em ações de improbidade, o desfecho do julgamento tem consequências imediatas. Se o STF confirmar a constitucionalidade da exigência de dolo específico, ações que imputam apenas culpa ao réu perdem seu fundamento legal. Petições de extinção ou de absolvição com base nesse argumento passam a ter respaldo constitucional expresso.
Se o STF afastar parcialmente a exigência de dolo, o quadro muda: o MP poderá retomar a persecução por condutas culposas que causem dano ao erário, o que amplia significativamente o universo de réus potenciais. Gestores municipais e servidores que respondiam por negligência administrativa voltariam ao escopo da lei.
A modulação de efeitos será outro ponto crítico. O STF pode decidir que o novo entendimento só vale para fatos futuros, o que protegeria réus em ações já ajuizadas com base na lei reformada. Ou pode aplicar retroativamente, o que afetaria ações em andamento. Para escritórios com clientes réus em ações de improbidade, essa definição é tão importante quanto o mérito da decisão.
Advogados que lidam com temas de prescrição e direito público podem aproveitar o paralelo com o que o STJ já decidiu sobre prescrição do fundo de direito contra a Fazenda Pública, outra área em que prazo e modulação de efeitos são centrais para a estratégia processual.
O que o advogado deve fazer agora
Antes de qualquer coisa, mapear os processos. Para escritórios com ações de improbidade em curso, seja na posição de réu ou como atuador pelo MP, é fundamental identificar quais delas serão diretamente afetadas pela decisão do STF e em que fase estão.
Segundo passo: monitorar o andamento do julgamento em tempo real. O STF pode retomar a sessão e votar partes do tema em datas diferentes. Perder uma publicação no Diário da Justiça eletrônico pode significar perder o prazo para opor embargos ou apresentar manifestação.
Terceiro passo: estruturar a tese de defesa ou acusação com base no que o STF já firmou no RE 656558 e nos votos que forem proferidos nas ADIs. O argumento de dolo, se confirmado, exige demonstração específica da intenção do agente, o que muda completamente a instrução probatória. Para quem cuida de governança jurídica e uso de IA em advocacia, o monitoramento automatizado de precedentes do STF é parte do serviço prestado ao cliente.
Como o JurivON auxilia nesse acompanhamento
O módulo de monitoramento do JurivON rastreia publicações por número de processo, OAB e partes envolvidas, incluindo o acompanhamento de julgamentos no STF pelo número do processo. Quando uma decisão for publicada no Diário da Justiça, o sistema avisa, para que o advogado possa agir dentro do prazo. Para escritórios com muitos clientes réus em ações de improbidade, o controle centralizado de intimações e prazos evita a omissão que pode custar a perda de uma decisão favorável.
O PrecedAI permite pesquisar os votos já proferidos nas ADIs, as decisões do STJ sobre improbidade e os julgados dos TRFs sobre a aplicação da Lei 14.230/2021, com filtragem por tribunal e período. A função Distinguish ajuda a identificar se o entendimento firmado pelo STF se aplica ao caso concreto do seu cliente ou se há distinção técnica relevante.
Para a redação de petições de extinção, manifestações em audiência ou pareceres para clientes gestores públicos, o PetiorAI produz peças com base nos fundamentos legais e constitucionais pertinentes ao caso. Veja como organizar essa pesquisa e redação em uma plataforma integrada e reduza o tempo de resposta quando a decisão do STF finalmente sair.
Julgamentos como esse são os momentos em que a advocacia precisa ser mais ágil. Quem monitora de perto, entende o resultado com precisão técnica e age rapidamente tem vantagem real sobre quem lê a notícia dois dias depois. A diferença entre uma defesa sólida e uma resposta improvisada começa no acompanhamento sistemático das pautas do Supremo.
