Parte só pode pedir esclarecimento escrito ao perito uma vez, decide STJ

A Terceira Turma do STJ firmou entendimento relevante para quem atua em liquidação de sentença e processos com produção de prova pericial: a parte não tem direito a um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito após a resposta ao primeiro requerimento. Se dúvidas persistirem, o caminho é requerer a intimação do perito para comparecer à audiência de instrução, conforme o art. 477, parágrafo 3º, do CPC. O esclarecimento ao perito por escrito, portanto, é um direito de exercício único.

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O que motivou o julgamento no STJ

O caso julgado no REsp 2.197.447 envolvia uma liquidação de sentença em que a diferença entre o primeiro e o segundo laudo pericial era de pelo menos R$ 8 milhões. Após a perita apresentar novos cálculos com metodologia diferente da anterior, a parte requereu um segundo pedido escrito de esclarecimentos. O juízo indeferiu, determinou o envio dos cálculos à contadoria judicial, e o TJAM manteve o indeferimento.

No recurso especial, a parte argumentou que o segundo laudo tinha metodologia completamente nova e que o indeferimento violava os princípios do contraditório e da ampla defesa. A lógica era: se a perita modificou tudo, a parte teria direito a questionar o novo conteúdo por escrito, como se fosse um laudo inédito.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, rejeitou esse argumento. Para ela, o sistema processual prevê uma rodada de esclarecimentos escritos e, se ainda houver dúvida, a parte usa o art. 477, parágrafo 3º, do CPC para pedir a oitiva do perito em audiência. Essa estrutura existe justamente para coibir a litigância repetitiva e garantir a celeridade processual.

A regra do CPC e suas possibilidades após o primeiro esclarecimento

O CPC organiza o rito da prova pericial de forma clara. Após a apresentação do laudo, a parte pode formular um pedido escrito de esclarecimentos ao perito. Se a resposta deixar dúvidas, a lei prevê dois caminhos: requerer a intimação do perito para audiência ou, se houver erro material, pedir correção com base no art. 494, inciso I. A realização de nova perícia, prevista no art. 480, também é possível, mas é medida de discricionariedade do julgador, não direito subjetivo da parte.

O que a decisão do STJ deixa claro é que o segundo pedido escrito não está previsto no CPC e não pode ser exigido do juízo como obrigação. O juiz, como destinatário da prova e condutor do processo, tem o poder de indeferir medidas protelatórias conforme o art. 370 do CPC. O pedido reiterado de esclarecimentos escritos se enquadra exatamente nisso quando o primeiro já foi respondido.

Para o advogado que acompanha liquidações complexas, isso significa que a estratégia de impugnação do laudo precisa ser planejada desde o início. O primeiro pedido de esclarecimentos é a única rodada escrita. Cada quesito deve ser formulado com precisão, antecipando os pontos mais prováveis de mudança metodológica.

Impacto em liquidações de sentença e impugnações de cálculo

Liquidações de sentença trabalhista, de indenizações cíveis e de execuções fiscais são os campos onde esse entendimento terá maior repercussão. Nesses processos, diferenças de centenas de milhares de reais costumam surgir entre laudos iniciais e esclarecimentos, especialmente quando a metodologia de atualização monetária ou de cálculo de verbas rescisórias muda entre rodadas.

Advogados que impugnam cálculos periciais precisam agora ajustar a tática. Esgotado o pedido escrito, a forma de insistir na revisão do laudo passa a ser: requerimento de oitiva do perito em audiência, pedido de nova perícia (sujeito à análise do juiz) ou, nos casos extremos, arguição de nulidade do laudo por vícios fundamentais. A escolha entre essas vias depende do tipo de erro identificado e do estágio do processo.

Escritórios que trabalham com execuções de grande porte devem incluir esse precedente no checklist de revisão de peças em liquidação. Citar o REsp 2.197.447 no pedido de audiência com o perito, contextualizando que a via escrita foi esgotada, demonstra domínio processual e fundamenta o requerimento. Isso contrasta com pedidos que simplesmente requerem “novos esclarecimentos” sem distinguir a via adequada. Para quem lida com recursos especiais e a jurisprudência do STJ, esse tipo de cuidado técnico é parte essencial da atuação.

Erros frequentes ao lidar com prova pericial

O primeiro erro é tratar o segundo pedido escrito como um direito automático. Muitos advogados fazem novos quesitos ao perito sem verificar se o primeiro pedido já foi respondido, o que resulta em indeferimento e perda de tempo processual. A decisão do STJ consolida que esse indeferimento é legítimo.

O segundo erro é não usar a via da audiência quando o laudo permanece obscuro. O art. 477, parágrafo 3º, do CPC existe exatamente para esse cenário. O advogado que não requer a oitiva do perito em audiência perde a única rodada complementar que a lei prevê após os esclarecimentos escritos.

O terceiro erro é não documentar adequadamente os quesitos do primeiro pedido. Se o advogado precisa de esclarecimentos sobre metodologia de cálculo, sobre correção de índice ou sobre interpretação de norma técnica, esses pontos precisam estar claros e completos no primeiro requerimento. Uma pergunta mal formulada não pode ser complementada depois por escrito. Esse tipo de gestão documental faz parte do controle de processos complexos com risco financeiro elevado, onde cada prazo e cada peça contam.

Como o JurivON organiza o acompanhamento de periciais

Em processos com produção de prova pericial, o controle de prazos é crítico: prazo para impugnação do laudo, para pedido de esclarecimentos, para requerimento de audiência, para nova perícia, para apresentação de contrarrazões. Cada etapa tem uma janela específica e o descumprimento de qualquer uma delas pode ser definitivo.

O módulo de Casos do JurivON permite cadastrar prazos múltiplos por processo, com alertas individuais para cada marco processual. Para escritórios com muitas execuções em andamento, o controle de intimações e prazos integrado ao monitoramento de diários oficiais garante que a publicação da resposta do perito não passe sem reação imediata do advogado.

O Cofre do JurivON armazena os laudos periciais e as respostas aos esclarecimentos com possibilidade de vinculação ao caso específico, o que facilita o trabalho de impugnação: todos os documentos da perícia ficam em um só lugar, com histórico de versões e acesso rápido na hora de redigir a peça. Para processar o laudo e identificar pontos de impugnação, o PetiorAI pode ser usado no modo “Avaliar Peça”, analisando os pontos fracos da fundamentação pericial. Veja como o JurivON organiza esse fluxo em processos de liquidação.

Processos periciais mal gerenciados costumam resultar em condenações que poderiam ter sido menores ou absolvições que se perderam por prazo. A decisão do STJ reforça que cada ato processual na fase de prova tem prazo e forma específicos, e que o advogado que domina essa estrutura tem vantagem real na construção da estratégia de defesa ou impugnação.

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