Reclassificação de verbas em acordo trabalhista: TRT-15 veda mudança após trânsito em julgado

Uma pratica reiterada na execucao trabalhista gerava alta litigiosidade e consumia recursos dos tribunais: apos o transito em julgado da sentenca, as partes reclassificavam as verbas do acordo, majorando artificialmente as parcelas indenizatorias para reduzir a base de calculo das contribuicoes previdenciarias. O TRT-15 encerrou essa discussao por meio do Incidente de Resolucao de Demandas Repetitivas no processo IRDR 0023133-58.2025.5.15.0000, com resultado que vincula todos os processos do seu ambito de jurisdicao.

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O problema da reclassificacao de verbas no acordo trabalhista

A reclassificacao artificial de verbas funciona da seguinte forma: a sentenca transita em julgado com proporcoes definidas entre verbas salariais e indenizatorias. Na fase de execucao, quando as partes chegam a um acordo para encerrar a fase executiva, alteram artificialmente essa proporcao, aumentando as parcelas indenizatorias. Como as verbas indenizatorias nao integram a base de calculo das contribuicoes previdenciarias, o efeito e a reducao do recolhimento previdenciario.

A pratica contraria o art. 832, paragrafo 6 da CLT e a Orientacao Jurisprudencial 376 da SDI-1 do TST, que ja indicavam a necessidade de respeitar a proporcionalidade fixada na sentenca. Mesmo assim, a tentativa de reclassificacao era frequente porque o ganho financeiro era imediato: reduzir a incidencia de contribuicao previdenciaria sobre o total do acordo significava economia real para o empregador.

A consequencia para o sistema era o acumulo de recursos da Uniao contestando esses acordos perante o TRT-15, o que gerava litigiosidade alta e previsibilidade baixa para todos os envolvidos. O IRDR foi instaurado justamente para uniformizar o entendimento e eliminar essa incerteza de forma definitiva.

O que o TRT-15 decidiu no IRDR

O julgamento, realizado em 14 de maio de 2026 pela Secao de Uniformizacao de Jurisprudencia do TRT-15, fixou que a contribuicao previdenciaria deve incidir sobre o valor total do acordo trabalhista, respeitando a proporcionalidade entre verbas salariais e indenizatorias estabelecida na sentenca definitiva. Qualquer alteracao artificial dessa proporcao em acordo firmado na fase de execucao e vedada.

A Uniao, representada pela AGU por meio da PRF3, participou ativamente do IRDR demonstrando a indisponibilidade do credito publico previdenciario. A decisao reafirma que o acordo trabalhista homologado na fase de execucao nao pode desvirtuar o que foi decidido na sentenca transitada em julgado. O principio da coisa julgada funciona como teto: o que foi fixado definitivamente nao pode ser alterado por conveniencia das partes na fase seguinte.

Com a decisao do IRDR, o entendimento passa a ter forca obrigatoria no ambito do TRT-15. Isso nao apenas encerra a discussao nos processos pendentes como reduz a possibilidade de novas tentativas de reclassificacao, ja que os juizes do tribunal estao vinculados ao resultado do incidente.

Acordo trabalhista: o que muda e o que permanece possivel

O que a decisao proibe e a reclassificacao artificial da natureza das verbas em acordo firmado apos o transito em julgado. Nao proibe acordos em si: as partes ainda podem celebrar acordo trabalhista na fase de execucao para definir o valor a ser pago, o prazo e a forma de pagamento. O que nao podem fazer e alterar as proporcoes fixadas na sentenca para reduzir artificialmente a base de contribuicao previdenciaria.

A sentenca define quanto e salario e quanto e indenizacao. Esse percentual e o que deve ser respeitado no acordo da execucao. Aplicar esse percentual sobre o valor total do acordo e o caminho correto. Qualquer tentativa de majorar artificialmente a parcela indenizatoria para alem do percentual fixado na sentenca e o que a decisao do TRT-15 veda expressamente.

Para o advogado trabalhista que representa o empregador, a decisao fecha uma alternativa de economia que estava sendo utilizada. Para o advogado do trabalhador, a decisao nao traz impacto direto na estrategia, mas reforça a necessidade de monitorar o calculo das contribuicoes na execucao. Em ambos os casos, dominar os calculos trabalhistas e o que diferencia uma atuacao solida na fase executiva. O post sobre verbas trabalhistas em caso de falecimento do empregado ilustra como a qualificacao das verbas tem impacto juridico concreto em diferentes cenarios.

Impacto pratico para o advogado trabalhista

A decisao do TRT-15 reforca que a fase de liquidacao e execucao trabalhista exige atencao ao detalhe dos calculos e ao conteudo exato da sentenca. Acordos que desrespeitarem a proporcionalidade fixada na sentenca definitiva poderao ser impugnados pela Uniao ou pelo Ministerio do Trabalho, o que reinicia a litigiosidade que o IRDR tentou encerrar.

Para o escritorio que atua com volume de processos trabalhistas, a organizacao dos dados de cada execucao e fundamental. Saber exatamente qual e a proporcao entre verbas salariais e indenizatorias de cada sentenca, antes de sentar para negociar o acordo de execucao, e o que evita o erro e o atraso. O custo de uma impugnacao mal fundamentada e maior do que o trabalho de organizar os dados antes da reuniao de acordo. Entender como honorarios funcionam em acoes coletivas trabalhistas tambem e essencial para quem atua nessa area.

A fase de execucao exige velocidade: prazos para impugnar calculos, para responder intimacoes, para protocolar recursos de revista. Em escritorios com muitos processos em execucao simultanea, controlar esses prazos manualmente gera risco. A leitura sobre como organizar as operacoes do escritorio de advocacia traz perspectivas praticas sobre como reduzir esse risco de forma sistematica.

Como o JurivON ajuda na fase de liquidacao trabalhista

O modulo de Calculos do JurivON tem funcionalidade especifica de liquidacao trabalhista. Calcula automaticamente aviso previo (incluindo a proporcionalidade da Lei 12.506 pelo tempo de casa), saldo de salario, ferias proporcionais com 1/3, 13o proporcional, FGTS com as multas de 40%, 20% ou 0% conforme a modalidade, DSR sobre comissoes (conforme Sumulas 340 e 172 do TST), INSS e IRRF.

As modalidades suportadas incluem rescisao sem justa causa, pedido de demissao, justa causa, rescisao indireta, acordo do art. 484-A da CLT e termino de contrato a prazo. Isso significa que o advogado pode calcular qualquer forma de extincao do contrato de trabalho dentro da plataforma, sem depender de planilha externa que pode estar desatualizada ou conter erro de formula.

Para verificar se a proporcao de verbas do acordo esta dentro do limite fixado pela sentenca, o advogado pode usar os calculos do JurivON como referencia antes de fechar o acordo de execucao. Isso reduz o risco de impugnacao posterior pela Uniao e de ter que refazer o processo de negociacao. Saiba como os modulos de calculos e gestao de casos do JurivON funcionam para escritorios com volume de processos trabalhistas.

A decisao do TRT-15 no IRDR 0023133-58.2025.5.15.0000 nao e apenas uma restricao: e um sinal de que os tribunais estao dispostos a usar mecanismos de uniformizacao para encerrar praticas reiteradamente litigiosas. Para o advogado trabalhista, o recado e claro: o acordo trabalhista na fase de execucao precisa respeitar o que a sentenca fixou, sem atalhos.

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