O CNJ iniciou em 26 de maio de 2026 a análise de proposta que pode mudar a forma como o advogado exerce o direito de sustentação oral no plenário virtual. A proposta prevê destaque automático do processo do ambiente eletrônico sempre que houver pedido de sustentação oral. O julgamento foi suspenso e retomará em 9 de junho, mas o debate já levanta questões práticas que interessam a todo advogado que atua em segunda instância e nos tribunais superiores.

O que propõe o CNJ sobre sustentação oral virtual
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, a pedido do Conselho Federal da OAB, e trata de alterações na Resolução 591/24, que regula os julgamentos eletrônicos nos tribunais. A mudança central é simples no enunciado, mas relevante na prática: quando o advogado ou a parte fizer pedido de sustentação oral, o processo seria retirado automaticamente do plenário virtual e encaminhado para julgamento presencial ou por videoconferência.
Hoje, a regra do artigo 8º da Resolução 591/24 submete o exercício da sustentação oral síncrona à apreciação do relator. Isso significa que, em muitos tribunais, o advogado pede sustentação oral e o relator decide se o processo sai ou não do plenário virtual. Segundo o conselheiro Rabaneda, essa discricionariedade é incompatível com as garantias constitucionais de ampla defesa.
O argumento central da proposta é que a sustentação oral é um instrumento essencial de participação da defesa na formação do convencimento colegiado. Deixá-la sujeita ao juízo discricionário do relator reduz a garantia a uma formalidade que pode ser negada.
Sustentação oral virtual e o impacto na celeridade dos tribunais
O argumento contrário ao destaque automático é que ele prejudicaria a produtividade dos tribunais. Processos retirados do plenário virtual precisam ser reschedulados para sessão presencial ou por videoconferência, o que pode aumentar o tempo de tramitação.
O conselheiro Rabaneda rebateu o argumento com dados. Segundo as informações apresentadas, cerca de 57% dos tribunais brasileiros já adotam o destaque automático para casos com sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes usam o modelo automático e 12 mantêm o destaque condicionado ao relator. Na Justiça do Trabalho, o percentual é de 71% adotando o destaque automático.
Os dados de celeridade foram apresentados pelo relator: tribunais com destaque automático têm taxa média de congestionamento de 38,73%, contra 41,11% nos tribunais com destaque condicionado. O tempo médio de tramitação é oito dias menor nos tribunais com destaque automático. O argumento de que o destaque automático atrasa os tribunais não encontra respaldo nos dados apresentados.
A questão, no fundo, é de hierarquia de valores: a virtualização dos julgamentos deve se sobrepor às garantias processuais ou o inverso? A proposta do CNJ escolhe claramente as garantias processuais como limite à virtualização.
O que muda na prática para o advogado de tribunal
Se o CNJ aprovar a proposta, o impacto para a advocacia que atua em segunda instância é relevante. O pedido de sustentação oral passaria a ter eficácia garantida: o processo sai do plenário virtual automaticamente, sem depender da boa vontade ou do entendimento do relator.
Para o advogado, isso significa que a sustentação oral volta a ser uma ferramenta estratégica real, não uma prerrogativa formal sujeita a autorização. Em casos em que a sustentação oral pode mudar o entendimento dos desembargadores, especialmente quando há divergência na turma ou no órgão fracionário, isso pode ser determinante para o resultado.
A mudança também tem impacto no planejamento da agenda. Se o processo sai do plenário virtual quando há pedido de sustentação, o advogado precisa estar pronto para a sessão presencial ou por videoconferência no tribunal. O controle da data de inclusão em pauta e a organização dos argumentos para a sustentação passam a ter timing diferente.
Escritórios que atuam em múltiplos tribunais precisam acompanhar as diferenças de regras entre cortes. Hoje, o STJ e os tribunais superiores têm regras próprias sobre recursos e julgamentos, e o destaque automático é mais uma variável nesse mapa processual.
A desigualdade de regras entre tribunais e a segurança jurídica
Um dos argumentos mais fortes da proposta é a existência de regras diferentes entre tribunais e, em alguns casos, entre órgãos fracionários de uma mesma corte. Um advogado que sustenta oralmente com regularidade no TRF2 tem uma experiência completamente diferente de quem sustenta no TJSP, porque as regras sobre destaque do plenário virtual são distintas.
Essa assimetria, segundo o conselheiro Rabaneda, compromete a segurança jurídica, a previsibilidade procedimental e a isonomia no exercício das prerrogativas da advocacia. O advogado que conhece bem as regras de um tribunal e passa a atuar em outro precisa aprender um conjunto diferente de procedimentos para garantir a mesma prerrogativa processual.
A padronização proposta pelo CNJ resolveria esse problema: uma regra nacional para o destaque automático em pedido de sustentação oral, aplicável a todos os tribunais de segundo grau. O detalhamento de como isso se aplica aos tribunais superiores ainda não está definido na proposta.
Como o JurivON ajuda a controlar prazos e sessões em tribunais
Para o advogado que atua em tribunal, o controle de prazos e datas de sessão é crítico. Uma sustentação oral perdida por falta de monitoramento da pauta pode ser irreversível. O JurivON oferece ferramentas que reduzem esse risco.
O Feed de Intimações do módulo de Monitoramento analisa automaticamente as publicações nos diários eletrônicos, com identificação de risco, urgência e ação sugerida. Para advogados que atuam em múltiplos tribunais, essa análise automática evita que uma pauta de julgamento apareça sem preparação adequada.
A Agenda do JurivON integra os prazos automáticos dos processos com os eventos pessoais, dando uma visão única da semana de trabalho. Em casos que vão a julgamento em plenário, incluindo sessões que dependem de destaque para sustentação oral, o calendário unificado reduz o risco de conflito de agenda e de imprevistos.
Para manter o controle de intimações e prazos processuais em dia, especialmente em escritórios que atuam em segunda instância e nos tribunais superiores, ter um sistema que integra monitoramento, agenda e gestão de casos em um único ambiente é o que permite trabalhar com a cabeça livre para a estratégia, não para o controle operacional.
O julgamento do CNJ retoma em 9 de junho. Vale acompanhar, porque qualquer resolução aprovada vai alterar o mapa das sustentações orais nos tribunais de segundo grau de todo o Brasil.
