A litigância abusiva advogados de cobrança e crédito praticam, ou enfrentam, ganhou uma nova camada de controle institucional. O CNJ publicou, no DJe de 21 de maio de 2026, o Provimento 225, que torna obrigatória a comunicação estruturada de decisões judiciais que impactem protestos e cria um sistema nacional de monitoramento de padrões de conduta processual. Para escritórios que atuam com recuperação de crédito, consumidor, empresarial e contencioso em massa, essa mudança não é só burocrática, é estratégica.

O que é litigância abusiva e por que o CNJ decidiu agir agora
O Judiciário brasileiro tem observado, há anos, um fenômeno crescente: o uso do processo judicial como instrumento de pressão em disputas de crédito, e não como último recurso para resolver conflitos legítimos. Isso inclui desde ações coletivas usadas para suspender protestos em massa até práticas individuais que, quando analisadas em conjunto, revelam padrões de concentração regional e repetição sistemática.
O Provimento 225 responde a essa realidade com uma abordagem estrutural. Ele define, de forma técnica e objetiva, três modalidades de conduta que passam a ser monitoradas:
- Litigância abusiva: uso do processo com desvio de finalidade ou excesso manifesto, em desconformidade com os deveres de boa-fé e cooperação processual.
- Litigância predatória: prática reiterada ou massificada de atos processuais com potencial de gerar efeitos artificiais sobre a publicidade de protestos.
- Abuso de direito por credores: exercício de prerrogativas do protesto em desconformidade com sua função econômica e social, por exemplo, o uso do protesto como instrumento de constrangimento indevido.
Importante: a norma deixa claro que o exercício regular do direito de cobrança, ainda que massificado, não caracteriza abuso desde que observada a legislação de proteção ao crédito. O foco do monitoramento são os padrões anômalos, não a cobrança legítima em si.
Além disso, o provimento é claro ao proibir a atribuição automatizada de ilicitude. Qualquer identificação de padrão exige validação analítica humana antes de gerar qualquer efeito sobre o credor ou o advogado.
Como funciona o sistema de monitoramento na prática
O sistema operacionaliza o monitoramento por meio da CENPROT, Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto. Os tabeliães passam a ter obrigação de comunicar, em tempo real ou em periodicidade definida pela Central, todas as decisões judiciais que suspendam, cancelem provisória ou definitivamente a publicidade de protestos.
Esses dados são organizados em três camadas:
- Camada transacional: dados completos e identificáveis, acesso restrito às Corregedorias.
- Camada analítica: dados pseudonimizados para fins de inteligência institucional.
- Camada pública: apenas dados agregados e anonimizados, para transparência estatística.
A CENPROT consolida essas informações em âmbito nacional e envia relatórios bimestrais para os tribunais de justiça estaduais e relatórios quadrimestrais para a Corregedoria Nacional de Justiça. Esses relatórios identificam tendências, concentrações territoriais e padrões de repetição que possam indicar conduta anômala.
O IEPTB: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil: pode, diante de indícios consistentes de irregularidade, solicitar à Corregedoria Nacional bloqueio provisório de acesso de credores específicos à CENPROT. Esse bloqueio é de natureza cautelar e pode ser determinado sem audiência prévia.
Todo o tratamento de dados segue a LGPD. Informações individualizadas: como CPF do credor, número de processo, identificação de partes, ficam restritas às camadas internas do sistema e não são divulgadas publicamente.
O que muda na prática para advogados de cobrança e crédito
Para escritórios que trabalham com cobranças legítimas, o provimento não cria obstáculos diretos. Mas ele cria um ambiente em que a documentação e o controle processual passam a ter ainda mais relevância. Veja os principais impactos:
Controle de padrões de concentração. Se o escritório protesta muitos títulos num período curto para um conjunto de devedores de um mesmo segmento, isso pode aparecer nos relatórios da CENPROT como padrão de concentração. Não significa irregularidade, mas pode gerar auditoria. Por isso, manter o histórico organizado de cada cobrança, com justificativa documental para cada decisão de protestar, é uma proteção concreta.
Monitoramento de decisões de suspensão. Quando uma decisão judicial suspende um protesto que você acompanha, essa informação agora alimenta um banco de dados nacional. Escritórios que têm muitas ordens de suspensão em suas carteiras precisam estar atentos: não porque sejam culpados de algo, mas porque volume anômalo de suspensões concentradas num advogado ou escritório pode acionar análise correcional.
Boa-fé documentada é diferencial competitivo. O escritório que mantém registros claros: de qual título gerou o protesto, qual foi o fundamento, quais decisões foram cumpridas e quando, tem um ativo valioso num ambiente de maior escrutínio. Isso é ainda mais relevante para advogados que atuam com contencioso de massa, onde o volume de operações é alto e o risco de inconsistência cresce junto.
Uma leitura aprofundada do histórico recente do STJ sobre contencioso massificado, como a decisão sobre recurso especial em decisão monocrática, mostra que os tribunais superiores estão cada vez mais atentos a padrões repetitivos de litigância.
Erros comuns que deixam o escritório mais exposto
Mesmo quem atua de boa-fé pode ter problemas se o controle interno estiver desorganizado. Estes são os erros mais comuns que tornam um escritório de cobrança vulnerável a um monitoramento como o do Provimento 225:
Não registrar o histórico de cada decisão de suspensão. Se uma tutela provisória suspendeu um protesto que você patrocinava, esse fato deve estar documentado no histórico do caso, com data, número do processo e providências adotadas. Sem isso, o volume de suspensões no seu portfólio não tem contexto explicativo.
Confundir automação com dispensa de revisão. Ferramentas de monitoramento de processos e de prazos são essenciais, mas não substituem a análise jurídica de cada situação. Um protesto em massa gerado por automação sem revisão criteriosa é exatamente o tipo de conduta que o sistema tentará identificar.
Ignorar intimações em processos de cobrança. Em contencioso massificado, a tentação é tratar intimações como rotina. O risco é perder prazo para contestar uma ordem de suspensão, o que, além do dano ao crédito do cliente, pode sinalizar descontrole no acompanhamento dos casos.
Escritórios que já constroem uma gestão de escritório de advocacia bem estruturada tendem a enfrentar essas exigências com muito mais tranquilidade, porque os processos já estão documentados e auditáveis por padrão.
Como o JurivON ajuda escritórios de cobrança e crédito
O ambiente criado pelo Provimento 225 valoriza, acima de tudo, organização e rastreabilidade. O JurivON foi pensado para exatamente isso.
No módulo de Casos e Processos, cada processo tem um histórico completo de andamentos, incluindo decisões de suspensão de protesto, com data de cumprimento registrada. Você pode consultar qualquer caso e mostrar, de forma auditável, como cada ordem judicial foi tratada.
O módulo de Monitoramento inclui um feed de intimações com análise automática de urgência e ação sugerida por IA. Isso reduz o risco de perder prazo em processos de cobrança de alta rotatividade, exatamente o cenário em que o descuido é mais frequente.
Para quem tem equipe, a Gestão de Equipe do JurivON permite atribuir responsáveis por carteiras específicas e manter visibilidade sobre quem cuida de quê. Num ambiente de fiscalização mais ativa, saber exatamente qual advogado acompanha cada caso não é detalhe, é rastreabilidade que protege o escritório.
Se você quiser entender mais sobre as funcionalidades disponíveis, veja o que o JurivON oferece na prática para escritórios de diferentes portes.
O Provimento 225 não deve ser lido como uma ameaça a quem cobra legitimamente. Leia como um lembrete de que o Judiciário está mais sofisticado, e que escritórios organizados têm vantagem competitiva real nesse ambiente. Documentar bem não é burocracia: é defesa e diferencial.
